A restrição do acesso aos tribunais superiores evitará colapso

28/12/2007 08:47paulo (Advogado da União)Espero que mais essa artimanha não seja aplicad...
Espero que mais essa artimanha não seja aplicada ao sistema de saúde. Se for aplicada, ao invés de contratarem médicos poderão matar o paciente para evitar superlotação dos hospitais...
27/12/2007 19:52Paulo César Rodrigues (Advogado Autônomo)Para finalizar, quanto a repercussão geral, ago...
Para finalizar, quanto a repercussão geral, agora exigida como demonstração preliminar do RE, a emenda dispõe 45 que 2/3 do Tribunal deverá confirmá-la; por outro lado, a Lei, que deveria apenas regulamentá-la dispôs que 2/3 da turma julgadora é que deverá confirmá-la. Há aqui uma enorme diferença de 2/3 do tribunal , para 2/3 da turma, num caso são 8 ministros a dizer sim, noutro, são "apenas" 3; trata-se de caso sui generis, a norma inferior altera a norma superior, so no brasil.
27/12/2007 19:44Paulo César Rodrigues (Advogado Autônomo)E, quando perdem, não pagam (precatórios), e qu...
E, quando perdem, não pagam (precatórios), e quando perdem mudam a Lei,e quando isso não é suficiente mudam a Constituição como fizeram na Emenda 39 para criarem a COSIP ou CIP, que não passa da taxa de luz que todas as Cortes declararam INCONSTITUCIONAL, inclusive o STF, foi um golpe constitucional "branco" passaram por cima do STF, e tungaram nossos bolsos novamente com a recriação da taxa de luz, com o nome de contribuição. Emenda 39 que tem vícios formais e materiais, e, inclusive desrespeitaram o RI do Senado para aprová-la a toque de caixa, suprimindo sessões de discussão, antes da votação em segundo turno.
27/12/2007 19:37Paulo César Rodrigues (Advogado Autônomo)NÃO. Porque o réu-mor da nação é o proprio esta...
NÃO. Porque o réu-mor da nação é o proprio estado e seus filhotes, autarquias, empresas estatais, empresas-mistas e concessionárias de serviços públicos, além é claro dos nossos eficientes senadores, deputados, governadores. E ESTES CONTINUARÃO ABARROTANDO NOSSAS CORTES COM PROCESSOS ABSURDOS, até o dever de fazer prova da repercussão geral no RE, somente afetaráa o cidadão comum, esse sempre teve e tem seu acesso às Cortes Superiores RESTRINGIDO, muito embora, à Constituição Federal determine o contrário.

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