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12 novembro 2007
Pedidos oficiais
Partidos de Minas Gerais querem mandados de infiéis de volta
Até sexta-feira passada (9/11), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais recebeu 44 pedidos de partidos querendo reaver o mandato de vereadores infiéis. Dos 853 municípios do estado, 40 tiveram políticos que trocaram da legenda. As representações são assinadas por nove partidos de diferentes posicionamentos no espectro político (DEM, PSB, PT, PPS, PDT, PSDB, PMDB, PTB e PR).
A sigla com o maior número de pedidos é o PPS com 13 solicitações. Três representações já foram indeferidas: do PMDB de Formiga contra Evandro Donizeth da Cunha, vereador eleito pelo PMN; do suplente Adão dos Santos Mendes, da cidade de Ewbank, contra Regina de Fátima Nogueira, vereadora eleita pelo DEM; e do DEM de Santo Antônio do Grama contra o vereador Geraldo Caetano Ribeiro.
Nos dois primeiros casos, o juiz Renato Martins Prates considerou que o autor é ilegítimo para propor a ação. Além disso, considerou que havia impossibilidade jurídica do pedido já que a ação foi ajuizada pelo suplente antes do prazo de 30 dias da desfiliação. Neste período, só o partido pode fazer o pedido. No outro caso, o juiz Gutemberg da Mota e Silva disse que não ficou comprovado o fato de que o pedido foi assinado por um advogado.
As solicitações das siglas baseiam-se na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou o processo de perda do mandato de infiéis de eleitos proporcionalmente. A matéria foi disciplinada depois da decisão do TSE e do STF que considerou ser o mandato pertencente ao partido.
Segundo a Resolução, o processo tem prazo de 60 dias. Os juízes relatores determinaram que fosse expedida carta de ordem para os juízes eleitorais solicitando a citação pessoal, em cinco dias, dos parlamentares envolvidos.
O primeiro caso de troca de partido em Minas Gerais, após as resoluções do TSE, aconteceu em setembro. O presidente do PRTB de Campo Belo, Ernando Evangelista Pedrosa, ingressou com um processo pedindo de volta os cargos dos vereadores Walter Moreira e Hélio Donizette Mendes (ambos do DEM).
No dia 16 de outubro, a juíza eleitoral da 64ª Zona Eleitoral concedeu uma liminar determinando o afastamento. Os vereadores recorreram para pedir o efeito suspensivo. Dois dias depois, o juiz Gutemberg da Mota e Silva acatou a solicitação dos vereadores. Ele espera decisão definitiva do pleno do tribunal.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2007
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