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12 novembro 2007
Propaganda eleitoral
Ministro do TSE suspende multa aplicada a Greenhalgh
O ex-deputado e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) não terá que pagar uma multa de R$ 8 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por propaganda irregular nas eleições de 2006. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que acatou Recurso Especial Eleitoral do ex-deputado.
Greenhalgh, que neste momento defende o padre Júlio Lancelotti, foi condenado porque teria colocado cavaletes de propaganda em locais públicos. Para o tribunal paulista, eles seriam “artefatos imobilizados, equivalentes a coisas imóveis”.
No recurso, o ex-deputado alegou que “é fácil constatar nas fotografias que as propagandas estão colocadas de maneira não fixas e não estão dificultando o bom andamento do trânsito e nem o tráfego de pedestres”. Greenhalgh diz, ainda, que retirou a propaganda após ser notificado pela Justiça Eleitoral.
Citando precedentes do próprio TSE, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu que não é possível aplicar a multa quando ficar evidenciada a retirada. Segundo o artigo 37 da Lei das Eleições, a multa é anulada depois que a propaganda irregular é removida.
Respe 27.768
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2007
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