Estudante maior de 18 anos deve receber pensão do pai

5/05/2008 10:53Scorsoni (Contabilista)Enquanto perdurar o mito do ensino universitári...
Enquanto perdurar o mito do ensino universitário público gratuito, onde os filhos dos ricos estudam de graça e os filhos dos pobres, quando podem, têm de trabalhar de dia e pagar caro para estudar à noite em uma faculdade particular de segunda linha, definindo irremediavelmente que as oportunidades serão completamente diferentes, haverá esses mal entendidos tanto na sociedade, de modo geral, quanto nos casos particulares, como julgamentos por impossibilidade de os pais pagarem as faculdades dos filhos. Se os ricos pagassem por seus estudos nas universidades públicas, assim como acontece há muito tempo nos EUA, por exemplo, financiariam as bolsas de estudos de quem realmente merece estudar de graça ou pagar muito menos por isso. Os recursos disponíveis seriam muitos maiores e deixaríamos de ter apenas 12% dos alunos que saem do ensino médio freqüentando o terceiro grau. Para citar outro exemplo, a Coréia do Sul praticamente já conseguiu a universalização do ensino superior, e não é com esse modelo arcaico vigente no Brasil. A lógica é simples: à medida que os filhos dos pobres têm a possibilidade de ingressar na fasculdade, eles subirão nas escala social e financiarão outros filhos de pobres, até que a pobreza termine. Temos de atacar as causas dos problemas e não seus efeitos malignos. lincoln_scorsoni@yahoo.com.br
6/04/2008 17:57Wilson ()E pensar que, na minha época, ajudei meus pais ...
E pensar que, na minha época, ajudei meus pais qdo tinha apenas 12 anos de idade, trabalhando durante o dia e estudando à noite. Hoje, o trabalho nessa idade é proibido, mas, cheirar cola e fumar crack pelas ruas pode...Tais decisões hipócritas não passam de verdadeiras apologias ao parasitismo e ao ócio. Viva a vadiagem brasileira.
6/02/2008 17:40xxxxxxxxxxxxxxx (Outros)A decisão fundamentou-se no artigo 1.694 do Cód...
A decisão fundamentou-se no artigo 1.694 do Código Civil. Porque não o disposto no artigo 1.695 do mesmo Código Civil que diz: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, PELO SEU TRABALHO, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento". O trabalho dignifica o ser humano. O parasitismo o deprime. Nos dias que correm, até filhos de pais abastados, trabalham durante o dia e fazem seus estudos a noite. Para tanto, Basta afastar-se do comodismo e querer trabalhar. Mario Pallazini - e-mail:mpallazini@hotmail.com
13/11/2007 10:44Zinaldo Costa Ferreira (Advogado Autônomo) dicordo caro colega Roland: uam coisa é uma c...
dicordo caro colega Roland: uam coisa é uma coisa ; outra coisa é outra coisa...não confunda as particularidade e necessidade de cada jovem...Ao pai deve corresponder a efetiva (definitiva) complementação educacional...não se irrite dessa forma de baixo nivel.
13/11/2007 10:41cirinosilva (Estudante de Direito - Ambiental)E, complementando o comentário de 12/11/2007, o...
E, complementando o comentário de 12/11/2007, os mesmos juízes (que têm por costume chancelar a vadiagem, às custas dos outros), vão mandar tal pai - se o mesmo um dia demandar contra o filhom por pensão alimentícia - chupar o dedo! Essa Justiça!
12/11/2007 20:35Roland Freisler (Advogado Autônomo)Esses vagabundos hoje em dia não querem mais sa...
Esses vagabundos hoje em dia não querem mais saber de trabalhar. Querem é moleza. Só quero ver um dia quando o pai precisar do auxílio do filho... Tomara que nunca aconteça essa desgraça, senão o pai estará f....

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