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12 novembro 2007
Excesso de diárias
Ação contra vereador por excesso de diárias é rejeitada
O mandato de vereador exige conhecimentos específicos, já que é preciso que ele tenha um mínimo de preparo técnico para questões administrativas, legais e orçamentárias. Por isso, é saudável que vereadores participem de cursos e seminários voltados para o seu aperfeiçoamento e atualização.
As considerações são da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afastou, na quarta-feira (7/11), denúncia por improbidade contra José Sebastião Ferri de Oliveira, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tramandaí (RS). Cabe recurso.
Oliveira foi condenado em primeira instância em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, denunciando-o por receber, em número excessivo, diárias e ajuda de custo. A sentença determinou que ele devolvesse os valores recebidos por participar de eventos fora do Rio Grande do Sul, em 2003. O ex-vereador apelou da decisão.
O desembargador Marco Aurélio Heinz, relator do caso, destacou que a presença de vereadores em cursos e seminários está diretamente relacionada com a atividade legislativa. Ele salientou que o exercício parlamentar está longe do amadorismo e do empirismo. Trata-se de um trabalho que exige conhecimentos específicos. “Demandando um mínimo de preparo técnico no trato das questões administrativas, legais e orçamentárias”, anotou o desembargador.
Heinz observou que Oliveira participou de todos os encontros, como comprovam os certificados. As viagens também foram autorizadas pelo plenário da Câmara.
Para o desembargador, não importa que os eventos tenham acontecido em outros estados. Ele mencionou, ainda, entendimento em caso análogo da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que também integra a 21ª Câmara Cível:
“Não vejo legitimidade do Poder Judiciário para dizer qual evento convém ao interesse público que os representantes do povo devam assistir ou não. Muito menos, onde e quando devam se fazer presentes para exercer os respectivos mandatos”, afirmou Heinz.
Processo 7002.181.686-3
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Esses cursinhos deveriam ter o conteúdo program...
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