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11 novembro 2007
Saúde pública
União tem obrigação de tratar paciente do SUS com câncer
É da União a obrigação de tratar todos os tipos de câncer e fornecer a medicação adequada para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o estado a custear o tratamento de uma paciente com câncer de mama.
A paciente entrou com a ação para que o estado do Rio Grande do Sul fosse obrigado a fornecer o medicamente que ela precisa, com custo médio mensal de R$ 7 mil. A primeira instância extinguiu o processo. A paciente recorreu ao TJ gaúcho.
O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Heinz, explicou que, no âmbito do SUS, a União é responsável pelo tratamento de todos os tipos de câncer e, conseqüentemente, pelo fornecimento de medicamento quimioterápico.
“Compete ao Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde, o tratamento médico-assistencial de neoplasias malignas e afecções correlatas”, afirmou. Ele disse, ainda, que os serviços vinculados ao SUS são cadastrados pelo Ministério da Saúde como Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, de acordo com as Portarias 2.439 e 741/05.
Acompanharam o relator a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o desembargador Genaro José Baroni Borges.
Processo 70.021.630.132
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2007
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