Direito de escolher

TST começa a discutir princípio da transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho começa a discutir na próxima semana um dos tópicos mais polêmicos da Reforma do Judiciário, o princípio da transcendência. Com o instrumento em pleno vigor, o Tribunal poderá escolher o recurso que vai julgar baseado em quatro critérios de relevância: político, econômico, social e jurídico.

“Estamos diante de uma revolução do Poder Judiciário, estamos mudando o paradigma”, afirma o ministro, Ives Gandra da Silva Martins Filho, um dos grandes defensores do instrumento no TST. Segundo o ministro, o princípio da transcendência vai proporcionar uma Justiça mais célere, barata, acessível e segura. A expectativa na Corte é de redução em até dois terços do volume de trabalho com a adoção do princípio.

Ives Gandra falou sobre dificuldade dos tribunais em vencer a quantidade de trabalho – “julgar mil processos por mês? Isso não existe.” No TST, por exemplo, para empatar o jogo, o ministro precisa analisar 160 processos por semana. “Precisamos partir para uma mudança de mentalidade”, defendeu o ministro em palestra no 10º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília.

O instrumento não agrada a todos, inclusive dentro do próprio TST. O ministro Simpliciano Fernandes, por exemplo, já afirmou à Conjur ser contra a aplicação do princípio. Para ele, não é escolhendo o que se julga que se resolve o problema do acúmulo de processos. Fernandes defende a conciliação entre as partes como sendo a melhor forma de limitar o número de recursos que chegam aos tribunais superiores.

Uma das principais críticas de que sofre o princípio da transcendência, é agressão ao princípio do contraditório, ultrapassando o interesse e direito das partes de ter o recurso apreciado. Outros criticam a subjetividade dos critérios para aplicação do instrumento.

O ministro Ives Gandra rebate as criticas lembrando que a disputa entre as partes ainda terá dois: primeiro um juiz analisando o processo e, depois, um colegiado analisando o recurso antes de chegar ao TST. Da forma que as coisas estão é que não podem ficar. “Com o volume atual de trabalho, quem acaba julgando os processos?”, questiona o ministro.

“O processo começa nas mãos de um jovem juiz, recém formado, decidindo sobre a vida, a liberdade e propriedade do cidadão. E como é que termina num tribunal superior? Às vezes nas mãos de outro jovenzinho, um estagiário, que repassa ao assessor, que as vezes não tem tempo de revisar e passa para o ministro, que também não tem tempo de analisar. Assim termina a história do nosso processo. Estou abrindo aqui uma realidade que é vivenciada por nós, porque alguém tem de dizer que o rei está nu”, desabafou.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/11/2007.
18/11/2007 12:55Baudelaire (Advogado Autônomo)É uma triste nota... Concordo com o Zé Elias ...
É uma triste nota... Concordo com o Zé Elias (advogado autônomo): é melhor aparelhar o TST para acompanhar a realidade social.
12/11/2007 16:13Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Como as coisas aqui em nosso país são demoradas...
Como as coisas aqui em nosso país são demoradas. Já li artigo há 6 anos atrás do M. Gandrinha defendendo este posicionamento. Até hoje não foi implantado. Ponto para a burocracia
12/11/2007 10:44jose antonio schitini (Advogado Autônomo - Civil)"se a montanha não vai a Maomé, Maomé vai à mon...
"se a montanha não vai a Maomé, Maomé vai à montanha". No Brasil não funciona porque pelo princípio transcendente Maomé nunca chega na montanha a montanha sempre foge.