Pensão paulista

Advogados de SP discutem com estado futuro de sua previdência

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11 de novembro de 2007, 11h24

Advogados e o governo do estado de São Paulo não se entendem quando o assunto é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulista associado ao Ipesp, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. O instituto será extinto em junho de 2009 e até agora não se sabe qual será o destino de mais de 44 mil advogados inscritos na carteira e o fundo acumulado de R$ 954 milhões.

Segundo o Ipesp, o que parece ser uma fortuna, na verdade é insuficiente para arcar com todos os compromissos assumidos. A situação financeira deficitária da carteira, no entanto é apenas um dos lados do conflito entre advogados e governo do Estado. O nó é mais apertado do que isso e esbarra num debate jurídico.

A extinção do Ipesp (e, por conseqüência, de todas as carteiras autônomas ligadas a ele) foi determinada pela Lei Complementar 1.010/2007, do dia 2 de junho, que criou a São Paulo Previdência (SPPrev). O artigo 40 da Lei Complementar dá um prazo de dois anos, a contar da publicação, para a instalação e funcionamento da nova previdência estadual. Data em que o Ipesp será definitivamente enterrado.

A SPPrev foi criada para atender às Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que tratam da reforma da previdência em âmbito nacional. A nova legislação determina que só pode haver um órgão gestor de benefícios públicos em cada entidade federativa. Em São Paulo, atualmente as universidades estaduais e a Polícia Militar, por exemplo, têm seus próprios gestores.

A SPPrev terá, portanto, a missão de reunir os servidores de todos os órgãos, poderes e entidades ligados direta ou indiretamente ao estado, entre elas o Ipesp. Um universo de um milhão e duzentos mil inscritos em mais de vinte instituições diferentes.

Além da previdência dos servidores públicos do estado, o Ipesp era o órgão gestor das carteiras autônomas dos economistas e dos advogados. A SPPrev, no entanto, está impedida de misturar recurso público com privado. Segundo o Ipesp, a SPPrev é “proibida pela Lei Federal 9.717 de gerir qualquer carteira autônoma, sob o risco de sofrer penalidades, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).”

A carteira dos economistas, por não ter um conselho próprio, foi extinta aos poucos pelo Ipesp. Esta solução, no entanto, não é aplicável no caso da carteira dos advogados. “E quem contribuiu por 20 anos, como fica?” questiona o presidente do conselho da carteira, Raimundo Hermes Barbosa, no cargo há três anos e meio. “Só se fizer uma projeção das contribuições pagas, dos benefícios devidos e devolver o dinheiro para todo mundo. Mesmo assim, como ficam os mais de três mil inativos que já recebem o benefício?”

Reunidos em três grupos — da OAB-SP, da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) — os advogados entendem que todos os inscritos têm direito aos benefícios e caberá à SPPrev, assim como sempre coube ao Ipesp, arcar com os compromissos.

Os advogados enxergam duas saídas para a situação, já que a extinção da carteira está fora de cogitação. Ou o estado assume a carteira ou a repassa para outro órgão de previdência complementar. O governo garante que se, ao final do prazo ninguém absorver a carteira, ela será administrada pela Secretaria da Fazenda. Porém, já avisou que a carteira, como está hoje, tem vida útil curta. O que é rebatido pelo presidente do conselho. “Curta, não. Eu diria uns 15 ou 20 anos de vida útil. Desde que não se aceitem mais inscritos. Nós já pedimos duas vezes ao Ipesp que não aceite mais inscrição e eles continuam a aceitar.” O Ipesp diz que não tem amparo legal para recusar as inscrições.

Se a opção for passar a carteira para uma empresa de previdência complementar, a tarefa será ainda mais árdua. A carteira está completamente fora das normas da previdência complementar. Segundo o Ipesp, há dez anos foram estipuladas as novas normas e ninguém se mexeu para regularizar a situação. “Eu diria que foi um erro das duas partes, do Ipesp e nossa.” assume Barbosa. “Tínhamos que ter feito muitas mudanças e não fizemos. Nem nós e nem o governo.”

Falta um ano e meio para que a carteira dos advogados se adapte à nova legislação. Entre as adequações está, por exemplo, redefinir a política de arrecadação e pagamento. “Hoje, há uma taxa fixa para a contribuição e um benefício indefinido. Está errado. Os valores pagos também têm que ser revistos. Estão defasados”, explica o presidente do conselho da carteira.

A menor contribuição paga atualmente é de R$ 30,40 e a maior é de R$ 121,60. Com estas mensalidades os associados teriam direito a aposentadoria de R$ 2.455 ou pensão de R$ 1.138. “Para se ter este benefício em uma previdência privada, hoje em dia, a contribuição gira em torno de R$ 400 por mês.”, conclui Barbosa.

“O IPESP já fez reuniões com o conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, colocando-se ao inteiro dispor para ajudar a encontrar um novo gestor, bem como para realizar os estudos necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial da Carteira.”, garante o superintendente do instituto, Carlos Henrique Flory. A própria OAB criou, recentemente, a OAB-Prev, previdência complementar dentro das normas em vigor e poderia ser uma solução para os mais de 30 mil advogados “sem previdência”.

“Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último”, esclarece um consultor citado pela OAB. Os dirigentes da Carteira de Previdência dos Advogados têm reunião marcada com o governador José Serra para discutir o assunto.

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