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10 novembro 2007
Queda no lixo
Insegurança faz município pagar por acidente de trabalho
Um gari que caiu do caminhão de lixo em Ouro Preto (MG) deve receber indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para os julgadores, o acidente aconteceu por conta do arcaico e perigoso método de coleta de lixo usado pelos municípios.
Em primeira instância, a sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz entendeu que não ficou comprovado que o acidente foi causado pela falta de segurança para o desempenho do trabalho.
No Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Moreira Diniz, entendeu que para cumprir as metas diárias exigidas pelos municípios, os lixeiros são obrigados a uma interminável corrida atrás do caminhão, ziguezagueando entre os veículos, com violação das leis de segurança de trânsito.
Segundo o relator, ao contrário do que contestou o município, não houve prevenção de acidentes quanto ao trabalho desenvolvido pelos coletores de lixo. Ele ressalta que se o município usasse meios mais eficazes de coleta o acidente provavelmente não teria acontecido. Votaram com o relator, os desembargadores Dárcio Lopardi Mendes e Almeida Melo.
Processo 1.0461.02.006945-0/001
Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2007
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