CGU considera excessiva a proteção ao sigilo bancário

21/11/2007 10:31L_skywalker (Estudante de Direito)O país menos corrupto do mundo é a Suécia, lá n...
O país menos corrupto do mundo é a Suécia, lá não há sigilo fiscal, para ninguém. Segredo em matéria de patrimônio é coisa de quem deve ou a lei tributária ou a penal. Mas os interessados podem ficar tranquilos, no Brasil os sigilos bancário e fiscal são instituições santificadas, acabar com eles é mais difícil que reduzir o consumo de drogas, até por este comércio é um dos beneficíarios dos institutos em tela. Sem novidades no front.
14/11/2007 16:18Sandro Couto (Auditor Fiscal)Que triste, fiquei sabendo pelo comentário do c...
Que triste, fiquei sabendo pelo comentário do colega abaixo, o Eduardo, que o ministro Hage é juiz aposentado. Mesmo assim, segundo a matéria, ele afirma que a Administração "concede" o direito ao contraditório. Ora, bem sabemos que quem concede tal prerrogativa a qualquer acusado em qualquer processo que possa repercutir em perda de direito ou liberdade, é o ordenamento jurídico atual que se funda na Constituição da República de 1988, nunca a Administração. O sr. Hage, acredito eu, jamais diria uma barbaridade destas, pois assim como todos os demais que vivem sob à égide da nossa Carta, a Administração, e principalmente ela, deve seguir à risca os limites constitucionais em sua atuação estatal. Principalmente no "país das fofocas", onde parece que respiramos denuncismo, creio que todos os cidadãos brasileiros, assim também o servidor público, pois imagino que por enquanto, ainda somos seres humanos, eleitores e, portanto, cidadãos brasileiros como qualquer um, devem ter suas garantias frente ao Estado no exercício do poder público. Não há porque existir uma condição diferenciada negativa, uma diminuição na situação de cidadão ou no status de cidadão, apenas pelo fato da pessoa optar em ser servidor público, impondo ao mesmo que aceite condições processuais draconianas. Parabéns ao STJ pela edição da Súmula 343, pois evita que abusos possam ser cometidos por administrações que, por vezes, enxergam todos como "bandidos" e, por tal motivo, impõem medidas sumariamente, não observando as garantias individuais do cidadão-servidor.
11/11/2007 16:48Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)O ministro Hage, por ser Juiz de Direito aposen...
O ministro Hage, por ser Juiz de Direito aposentado tem toda a razão, ainda mais num País em que a BANDIDAGEM usa CHUPA CABRA no Banco 24 horas para clonar o seu cartão bancário e Cavalos de Tróia infestam a Internet. Isso sem falar nos CDS da RECEITA FEDERAL vendidos em São Paulo até nos camelôs com os dados de milhares de contribuintes e tudo fica por isso mesmo. Eta Brasil ESCULHAMBADO !!!!!
10/11/2007 19:11Fftr (Funcionário público)Sigilo bancário e fiscal, armas para os crimino...
Sigilo bancário e fiscal, armas para os criminosos permanecerem impunes. Quem não deve, não teme!
10/11/2007 10:04A.G. Moreira (Consultor)Mas...., que "SIGILO" Bancário ? ? ? ? ? ? ...
Mas...., que "SIGILO" Bancário ? ? ? ? ? ? No Brasil, o cidadão não tem privacidade nem no seu quarto de dormir, quanto mais, num Banco ! ! ! É a "domocradura" do "pt" ! ! ! ! !
10/11/2007 08:54Luismar (Bacharel)O negócio é acabar logo de uma vez com o proces...
O negócio é acabar logo de uma vez com o processo administrativo. Vamos levar tudo para o judiciário: Imposição de multa de trânsito, processo disciplinar, cobrança de imposto, etc.

Comentários encerrados em 18/11/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.