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9 novembro 2007
Aviso aos réus
Diário da Justiça publica acórdão do mensalão nesta sexta
O Diário da Justiça da União divulga nesta sexta-feira (9/11) o acórdão do Inquérito 2.245 do Supremo Tribunal Federal, que aceitou denúncia do caso mensalão — suposto esquema de pagamento de mesada para deputados da base aliada do governo Lula em troca de apoio político. A publicação acontece 73 dias depois que o plenário aceitou a ação.
A denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 pessoas supostamente envolvidas no esquema foi recebida pelo Supremo em julgamento realizado em cinco dias, entre 22 e 28 de agosto. O procurador-geral adiantou que entregaria novas provas da existência do mensalão logo após a publicação do acórdão.
O STF pode levar três anos para dar seu veredicto final. Ao final do julgamento, o ministro Cezar Peluso sugeriu em plenário uma fórmula para agilizar a citação dos réus. O plenário acatou sua proposta autorizando o relator, ministro Joaquim Barbosa, a determinar a expedição de cartas de ordem assim que publicado o acórdão. Deste modo, a partir desta sexta, os réus começarão a receber as cartas.
As cartas de ordem servem para citar os réus. Informá-los de que existe uma Ação Penal contra eles por determinados crimes, para que apresentem a defesa e se preparem para o interrogatório. As cartas devem ser expedidas independentemente da apresentação de recurso pelas defesas.
A partir da citação, os réus devem apresentar defesa, testemunhas serão convocadas para prestar depoimento e novas provas podem ser colhidas e apresentadas tanto pela defesa, quanto pela acusação. O procurador-geral da República anunciou inicialmente que deve pedir a convocação de 41 testemunhas.
Há previsão de que o relator emita cartas precatórias delegando a juízes federais o interrogatório dos réus em seu local de domicílio. Só depois de todo este tramite é que o ministro relator deverá formar convicção sobre a culpa ou não dos réus e apresentar voto novamente ao plenário do Supremo, para decisão colegiada. Deverá ocorrer então o julgamento em plenário, semelhante ao que terminou agora: o relator apresenta seu ponto de vista sobre cada acusação contra cada réu e os outros dez ministros votam.
O mensalão
O Inquérito do mensalão foi aberto no STF em agosto de 2005, a pedido do procurador-geral da República, depois que o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou líderes e dirigentes do PL e do PP de receberem mesada do PT em troca de apoio político ao governo. Em março de 2006, Antonio Fernando Souza denunciou 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, em 136 páginas entregues ao Supremo.
De acordo com procurador-geral, o esquema do mensalão funcionava como uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.
O núcleo político-partidário, de acordo com a denúncia, pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos.
O segundo núcleo — formado, entre outros, por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias — recebia vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como, por exemplo, os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).
E o terceiro núcleo — composto, entre outros, por Kátia Rabelo José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane — teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro.
O esquema atingiu grandes nomes do governo Lula, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, acusado pelo procurador-geral da República de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O deputado federal José Genoíno (PT-SP), ex-dirigente do PT, é alvo das mesmas acusações. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza bate recorde de acusações: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Leia o acórdão
INQUÉRITO 2.245-4 MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA
AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DENUNCIADO(A/S) : JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO(A/S) : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
DENUNCIADO(A/S) : JOSÉ GENOÍNO NETO
ADVOGADO(A/S) : SANDRA MARIA GONÇALVES PIRES E OUTROS
DENUNCIADO(A/S) : DELÚBIO SOARES DE CASTRO
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007
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