Justiça suspende exclusão de ICMS da base da Cofins

9/11/2007 16:14A.G. Moreira (Consultor)Terminando o raciocínio, o "Cofins", incide sob...
Terminando o raciocínio, o "Cofins", incide sobre a "receita bruta" . Como o ICMS não é receita da empresa, o "Cofins" não poderá incidir sobre o ICMS ! ! !
9/11/2007 15:47A.G. Moreira (Consultor)A lógica tributária determina (desde os seus p...
A lógica tributária determina (desde os seus primórdios), que a "base para tributação" não pode conter, tributos, impostos, taxas ou qualquer carga imposta pelo Estado. Assim, o ICMS, só pode incidir sobre o custo + margem de lucro + frete da mercadoria ou produto . Imposto sobre imposto não tem lógica nem base legal .
9/11/2007 14:41Lincoln (Advogado Autônomo - Tributária)A questão é muito maior do que simplesmente a v...
A questão é muito maior do que simplesmente a voracidade tributária, sr. consultor. Já disse alhures sobre o tema, é incrível que se esteja a discutir se um dinheiro que entra ou passa na empresa "ad interim" é receita tributável pela COFINS. Isso revela a quantas anda o nível qualitativo da burocracia e mentalidade estatal nestepaiz. Claro, temperado com a gula fiscal de um estado paquidérmico e ineficiente, a coisa fica preta. Mas eu tenho para mim que já é hora de olharmos as causas-raízes das coisas e não nos prendermos apenas nos efeitos.
9/11/2007 13:12A.G. Moreira (Consultor)Os "cobradores de impostos" estão, sempre, de o...
Os "cobradores de impostos" estão, sempre, de olho e aproveitando a "bobeira", para "MORDEREM" !!!

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