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9 novembro 2007

Fim do caso

Júri condena a 110 anos último assassino de Liana e namorado

O último acusado de envolvimento no assassinato do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco, foi condenado a 110 anos e 18 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio, estupro, cárcere privado e seqüestro. A informação é da Folha Online.

O crime aconteceu em 2003 na região de Embu-Guaçu (SP). O julgamento, realizado na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, começou na quarta-feira (7/11) e terminou na quinta-feira (8/11) pela manhã.

Pernambuco deveria ter sido julgado em 20 de julho de 2006, quando outros três acusados foram levados a Júri. Na ocasião, ele recorreu da sentença de pronúncia e teve o julgamento adiado.

Já foram condenados Agnaldo Pires (47 anos e três meses de prisão por estupro), Antônio Matias de Barros (seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por seqüestro, porte de arma e favorecimento pessoal) e Antônio Caetano da Silva (124 anos por ter ajudado no seqüestro e por estupro). Conforme a legislação, o condenado fica, no máximo, 30 anos na prisão.

Na época do crime, Pernambuco era menor de idade. Ele está em uma unidade de saúde da Fundação Casa (ex-Febem), desde 3 de maio passado, conforme determinação do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do São Paulo.

O crime

Os namorados foram rendidos enquanto acampavam em Embu-Guaçu. Os estudantes mentiram sobre a viagem para os pais — Liana havia dito que iria para Ilhabela (litoral de São Paulo), com um grupo de jovens da comunidade israelita. A família de Felipe disse que sabia que o rapaz iria acampar, mas acreditava que ele estaria com amigos.

No dia 2 de novembro de 2003, um dia após o casal ser abordado pelos criminosos, Felipe foi assassinado com um tiro na nuca. Ele estava em uma área de mata fechada com Pernambuco, enquanto Liana estava com um jovem, que na época tinha 16 anos. A menina foi morta pelo adolescente a facadas, no dia 5 do mesmo mês.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

9/11/2007 20:20 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
PROPOSTA DE MUDANÇA DA LEI: O condenado, por e...
PROPOSTA DE MUDANÇA DA LEI: O condenado, por exemplo, a uma pena de 110 anos cumpriria 100 e, se teve bom comportamento durante todos os 100 anos, poderia ser beneficiado com o livramento condicional, desde que os seus pais assinassem um termo de compromisso em assistí-lo quando em liberdade e durante os 10 anos restantes. O juiz da sentença deveria comparecer na audiência solene de entrega da carteira de liberado. O promotor do caso, se tivesse outros afazeres, poderia pedir dispensa.
9/11/2007 16:08 Armando do Prado (Professor)
Conjur, vamos corrigir um erro aí no texto: Per...
Conjur, vamos corrigir um erro aí no texto: Pernambuco, na época do crime tinha 36 anos de idade. Portanto, não era menor.
9/11/2007 09:27 Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)
Opinamos por manter em funcionamento um sistema...
Opinamos por manter em funcionamento um sistema carcerário que não reeduca e dá vazão ao sentimento de se firmar como "graduação de marginais". Fachadas não alteram a realidade, como mudança de nome (Febem para Unidade de Saúde da Fundação Casa). Já se fálou tanto sobre isso e não conseguimos acordam para a realidade de que fazer para "inglês ver" (bonito/barato) em pouco tempo já se mostra muito mais caro (graduado solto).

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