Idoso se livra de ação por furto de espigas de milho

13/11/2007 11:24Paulo (Estudante de Direito)Fico assustado com a maneira com que a sociedad...
Fico assustado com a maneira com que a sociedade brasileira acredita ilusoriamente ou melhor, impensadamente em resolver os problemas sociais do país enjaulando todo e qualquer tipo de delinquência, ou seja, será que não pensam que as prisões já estão abarrotadas e que aquilo é realmente a universidade do crime, e que se qualquer crime merecer o cárcere, afastando o cidadão da sociedade como reabilitaremos os presos e como um simples furto poderá se tornar um problema, ou furtos anteriores de mínima magnitude já deve estar sendo hoje um caos para o Brasil, não há fundamento algum que justifique prender um roubo de 2 melancias, não defendo que não tenha que ocorrer sanção alguma, mas nunca neste caso a prisão!!! Não se combate força com força!!! ... A sociedade brasileira já experimenta os atos da injustiça social e ainda não parou na sua maioria para pensar nisso, que estão sentindo o gosto da própria violência que criaram e sustentam até hoje e pelas opiniões que vi aqui ainda vai perdurar o sofrimento por muito tempo. E não há emenda constitucional que impeça a decisão do juiz fundamentada em princípio de direito pois esta é garantida constitucionalemente, se os princípios não forem mais aceitos podem fechar o jurídico brasileiro, acredito que o estudante Adnilson ainda não passou na faculdade. Chorem o próprio leite derramado e PARABÉNS Dr. Rafael, além de um juiz coerente e abstrato em suas decisões, um cidadão de compromisso social.
12/11/2007 15:31adnilson (Estudante de Direito)acredito que ações dessa natureza foram propost...
acredito que ações dessa natureza foram propostas antes da EC 45. hoje é inaceitável tal procedimento.
12/11/2007 15:09Nicoboco (Advogado Autônomo)E se o réu tivesse furtado uma fotografia, por ...
E se o réu tivesse furtado uma fotografia, por exemplo, que tem valor sentimental para a vítima, aplicar-se-ia o princ. da insignificância ???
12/11/2007 12:07Gonzaga Cunha (Advogado Autônomo)Vi e li, entendo como lamentável as tomadas de ...
Vi e li, entendo como lamentável as tomadas de posição dos Órgãos Julgadores e com a necessária venia a conclusão de que deveria recebe castigo quem conseguiu levar o caso ao STF. Quando apredendemos direito penal na faculdade, aprendemos que a Lei penal pune a ação; o ato praticado emd escordo com as normas legais instituídas pela sociedade, e NÃO O VALOR PECUNIÁRIO DO BEM ATINGIDO. Se não se é para punir a ação em face do resultado ou do valor econômico, financeiro ou pecuniário, então que se puna em razão do valor e não da ação. O que sei é que o direito penal orienta a constitução do comportamento social e cria normar de reprimenda aos que diversamente se comportam, independentemente do valor, mas sim do ato; da ação contrária ao ordenamento.
12/11/2007 10:35Murassawa (Advogado Autônomo)Devberia haver multa e ou uma punição para quem...
Devberia haver multa e ou uma punição para quem leva processos desta natureza até o supremo.
10/11/2007 15:03Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Se contarmos para alguém fica parecendo alguma ...
Se contarmos para alguém fica parecendo alguma piada de mau gosto.É melhor acreditar que este fato não existiu. Ou, esqueço-lo é melhor. Vai De Gaulle, voce estava certo.
10/11/2007 11:17Fern (Administrador)Gostaria de parabenizar o STF e os meus colegas...
Gostaria de parabenizar o STF e os meus colegas gaúchos pelo excelente trabalho. Enquanto o Brasil tem dezenas de milhares de homicídios para apurar, o judiciário ainda dá relevância para furtos insignificantes. Nos países europeus, com muito menos criminalidade, o judiciário a tempos já deixou de criminalizar tais atos, que podem ser resolvidos, com vantagem (como ressaltou o comentarista abaixo) em outras esferas como a cível.
10/11/2007 08:55Elusan Fernandes de Almeida (Industrial) Somente no brasil, acontece essa tal coisa de ...
Somente no brasil, acontece essa tal coisa de levar algo que deveria ser resolvido dentro de uma delegacia. ou o delegado não tem poder de resolver coisinhas que não deve chegar na suprema corte judicial; ficou caro esse processo. minha santa paciencia, acorda meu brasil! milho não se leva para o supremo se leva para uma delegacia. salve!salve! meu brasil desta besteira cara.
10/11/2007 06:05Francisco José Bezerra de AQUINO (Oficial de Justiça)Pior não é o ato insignificante ter chegado ao ...
Pior não é o ato insignificante ter chegado ao supremo. Pior foi a Defensoria afirmar que faltam provas para que o furto tenha realmente ocorrido. Pior é perceber que nada acontece com os furtos que são promovidos ao dinheiro público, principalmente quando as provas são os sinais exteriores de riqueza. Pior é não puder dar esperança aos meus filhos que um dia isso pode mudar.
9/11/2007 23:11LUIS CARLOS (Professor)As instâncias subalternas é quem deveriam ser j...
As instâncias subalternas é quem deveriam ser julgadas e/ou repreendidas, por deixarem que tal fato chegue até a Suprema Corte. Que vexame!!! Virgem di Dio...
9/11/2007 22:39Zerlottini (Outros)As espigas de milho são de ouro? Êita, milhozin...
As espigas de milho são de ouro? Êita, milhozinho caro, este. Ou então, o STF está numa folga de dar gosto! Isto parece brincadeira. Tanta coisa séria pra ir ao Supremo e meia dúzia de espigas de milho vão até lá? BRASIL!!! Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
9/11/2007 20:26Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)A defensoria Pública sempre se destacando, sem ...
A defensoria Pública sempre se destacando, sem fazer alarde. Parabéns aos defensores gauchos (da notícia) extensivos aos paulistas.
9/11/2007 13:29ERocha (Publicitário)Será que o juiz que for assaltado e levarem del...
Será que o juiz que for assaltado e levarem dele 17,5% do salário dele terá o mesmo princípio da insignificancia? Não acho que deva ser preso, mas acho que deva ser punido para servir de exemplo senão teremos muitos ladrões pequenos tendo que ser solto.
9/11/2007 13:16A.G. Moreira (Consultor)Por causa de ações, como esta, o judiciário, f...
Por causa de ações, como esta, o judiciário, fica "entupido" ! ! ! Agora, quantas espigas de milho, foram gastas, neste processo ? ? ?
9/11/2007 13:00Magistrato (Outros)O jeito é o agricultou fazer valer o direito pr...
O jeito é o agricultou fazer valer o direito previsto no art. 1210, § 1o, do Código Civil sobre o furtador que ingressa na propriedade rural que tanto sofreu para manter e para tornar produtiva.
9/11/2007 12:24Então tá! (Advogado Autônomo)REsp 825778 http://www.stj.gov.br/webstj/pr...
REsp 825778 http://www.stj.gov.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200600488747&pv=010000000000&tp=51

Comentários encerrados em 17/11/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.