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9 novembro 2007
Ato insignificante
Idoso acusado de furtar espigas de milho se livra de ação penal
Furtar espigas de milho é ato inofensivo e não representa perigo à sociedade. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu liminar para um morador do município de Gaurama (RS), de 60 anos, denunciado pelo furto de 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35.
A liminar, concedida com base no princípio da insignificância, serve para trancar processo penal contra o idoso. O ministro registrou que, à época do delito, o valor das espigas de milho equivaleria a 17,5% do salário mínimo então vigente ou 9,21% nos dias atuais, quantia considerada ínfima por ele.
A Defensoria Pública afirmou que o acusado é inofensivo e que não há necessidade de mobilização da máquina estatal para o prosseguimento do processo. Além disso, afirmou a Defensoria, faltam provas de que tenha realmente ocorrido o furto.
HC 92.939
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 16 comentários
Fico assustado com a maneira com que a sociedad...
acredito que ações dessa natureza foram propost...
E se o réu tivesse furtado uma fotografia, por ...
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