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9 novembro 2007
Caso de emergência
Juiz dá prazo para estado fazer cirurgia em criança doente
O estado de Mato Grosso está obrigado a fazer a cirurgia de emergência em uma criança que sofre de hidrocefalia extrema. A decisão foi tomada pelo juiz João Thiago de França Guerra, da comarca de Lucas do Rio Verde, no dia 5 de novembro.
O juiz concedeu o prazo de 15 dias para o estado fazer a cirurgia com fornecimento de todo o material necessário. Em caso de descumprimento da ordem, ficou determinada multa de R$ 10 mil por dia. O juiz destacou, ainda, que a intervenção já deveria ter sido feita pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com o processo, o estado alegou que tem de cumprir procedimento administrativo para só depois liberar a intervenção cirúrgica. Argumentou, também, que os custos da cirurgia não estavam previstos em orçamento.
Para o juiz, “no embate entre a burocracia administrativa ou mesmo entre o princípio da legalidade administrativa e o direito fundamental à vida e a saúde, [...] a proteção aos interesses da criança deve prevalecer sobre qualquer outro”.
Ação Civil Pública 323/2007
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
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