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8 novembro 2007
Tráfico de drogas
STF arquiva pedido de extradição de libanês, mas o mantém preso
Condenado a oito anos de prisão pela Justiça francesa e preso em São Paulo sob acusação de tráfico de drogas, o libanês Rahdi Zeiter não será extraditado, mas vai continuar preso. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Os ministros acompanharam voto da ministra Cármen Lúcia para arquivar a extradição do libanês, requerida pelo governo da França.
Rahdi Zeiter, que também usa os nomes David Assi Alvarez e Shobi Zeiter, foi condenado a oito anos de prisão pela Justiça francesa por tráfico internacional de drogas. Segundo o processo, ele foi extraditado em julho de 2005 da Colômbia para a França. Lá pagou fiança e foi solto. Como o pedido de extradição do governo francês foi feito em 2003, o processo estaria prejudicado.
Em janeiro de 2007, ele foi preso em São Paulo também por tráfico de drogas. Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República observou que havia, ainda, uma ação contra ele em tramitação na França por roubo com arma.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, por diversas vezes foram solicitadas informações ao governo da França sobre o processo por roubo a mão armada e o interesse daquele país em requerer a extradição de Zeiter. Como as informações não foram prestadas, a ministra considerou a instrução do processo de extradição deficiente e concluiu que o pedido deveria ser arquivado.
Entretanto, Cármen Lúcia frisou que o libanês não poderá ser colocado em liberdade. Ele está preso preventivamente, também pelo crime de tráfico de drogas, a pedido do governo do Equador, autor do processo de Extradição 1.095, também relatado por Cármen Lúcia.
Ext/884
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2007
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