Questão de ordem abala convicções dos ministros

15/11/2007 20:18www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Josias, algumas pequenas correções: 1 -...
Caro Josias, algumas pequenas correções: 1 - O crime completou 14 anos no último dia 5/11; 2 - Desde o momento que o crime foi cometido até a renúncia do ex-deputado, ele sempre teve direito a foro especial. Apenas em dezembro de 2001, com as mudanças constitucionais no foro privilegiado permitiram que o processo tramitasse. Assim, a denúncia foi recebida apenas em 2002, mas não por culpa do judiciário. 3 - Os 5 anos de instrução processual podem ser computados, em grande parte, à defesa. Foram cerca de 100 incidentes processuais, testemunhas inúteis em diversos estados e até uma internação médica agendada para coincidir com a data do interrogatório. 4 - A prevalência do foro privilegiado sobre o tribunal do júri é matéria pacificada há décadas, inclusive no STF. 5 - Não existe lei que diga que, com o fim do mandato, encerra-se a competência especial. Isto é interpretação jurisprudencial que, inclusive já foi diferente. 6 - A tese do abuso de direito, levantada pelo ministro Joaquim Barbosa, é secular e o STF já a utilizou em casos semelhantes. Assim, casuísmo seria livrar o réu apenas por ele ser um político poderoso.
15/11/2007 11:16josias (Advogado Autônomo)Caros, acredito que a questão a ser analisada é...
Caros, acredito que a questão a ser analisada é a competência do STF para julgar o caso. Independente do sujeito ser ou não político, corrupto, demagogo, bandido, poderoso ou o que quer que seja, essa não é a questão. Poderíamos levantar a questão da morosidade (crime de conhecimento público ocorrido a 12 anos e até hoje emperrado no STF). Não pode agora o STF sob o simples argumento do risco de prescrição da pena desprezar a análise da competência para julgar o caso. O respeito à legalidade é imperativo maior. Também estou indignado com a atitude do ex deputado, mas isso não me permite ignorar o direito brasileiro. Se o nosso judiciário não fosse lento e protecionista não estaria agora o nosso Ministro Joquim Barbosa procurando se transformar em um paladino. Eis a questão: o STF é ou não competente para julgar crime contra a vida? Prevalece ou não a competência do STF sobre o jurí popular? Josias.
12/11/2007 12:25www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Reinaldo, com todo o respeito, você acha m...
Caro Reinaldo, com todo o respeito, você acha mesmo que esta é a intenção dos advogados de Ronaldo Cunha Lima???
12/11/2007 11:30Reinaldo (Contabilista)Pensando pelo lado dos advogados de Ronaldo Cun...
Pensando pelo lado dos advogados de Ronaldo Cunha Lima, vejo coerência em querer que o STF passe para o Tribunal do Juri a competencia para o julgamento de crimes contra a vida, isso faria com que todos os criminosos do congresso que se escondem sob o manto da impunidade parlamentar fossem julgados, mesmo no exercicio do cargo ao qual foram eleitos, tambem seria o primeiro passo para que a impunidade parlamentar ficasse mais proxima da imunidade parlamentar, o passo seguinte é fazer com que todos os crimes puníveis criminalmente fossem julgados pela Justiça Comum, com exceção claro, dos crimes de palavra, e outros previstos em leis mas inerentes à atividade parlamentar,nos quais não se deve incluir, chantagem, peculato, locupletagem dentre outros que hoje, são as atividades principais de nossos congressistas com, algumas honrosas exceções que confirmam essa regra.
11/11/2007 22:01www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Toca, Seu comentário, com certeza, atinge...
Caro Toca, Seu comentário, com certeza, atinge o que há de pior em tudo isso. Mas sabe o que é mais irônico? Burity sequer fez as tais acusações pelas quais Ronaldo estaria se vingando. As acusações a Cássio, atual governador cassado da PB, foram feitas pelo Padre Júlio Paiva. Ocorre que um babão disse a Ronaldo que Burity teria ratificado as denúncias do padre em uma entrevista na TV O NORTE, o que não aconteceu. Bêbado, Ronaldo cometeu o atentado contra a pessoa errada. Não que se ele tivesse atirado contra o tal padre as coisas fossem muito melhores...
11/11/2007 13:29toca (Professor)De todo este episódio só se tira uma certeza: C...
De todo este episódio só se tira uma certeza: COM ESTA JUSTIÇA QUE TEMOS, QUALQUER UM FARIA O QUE FEZ O CORONEL PARAÍBANO. ATIRARIA CONTRA AQUELE QUE TENTA DESONRAR UM FILHO SEU. Se a Justiça não é capaz de punir NINGUÉM, o que nos resta senão o exercício arbitrário das próprias razões??????
11/11/2007 09:45Augusto J. S. Feitoza (Estudante de Direito)Avaliando o contexto político sobejamente empre...
Avaliando o contexto político sobejamente empregado em recentes decisões de vários ministros do STF e considerando a hipótese de que Ronaldo Cunha Lima fosse filiado ao PT e não ao PSDB, sobrariam ou faltariam argumentos para manter o caso naquele tribunal?
10/11/2007 21:22Lauro Caversan (Professor)O ministro Eros Grau, que já tinha votado pelo ...
O ministro Eros Grau, que já tinha votado pelo julgamento, por exemplo, já sinalizou que pode mudar o voto e que não houve chicana no caso. IMAGINA SE HOUVESSE!!!!!!!!!!!!!!!
10/11/2007 21:19Lauro Caversan (Professor)"O ministro Eros Grau, que já tinha votado pelo...
"O ministro Eros Grau, que já tinha votado pelo julgamento, por exemplo, já sinalizou que pode mudar o voto e que não houve chicana no caso." A necessidade da explicação acima dispensa qualquer explicação. Além disso, não entendo por que um processo ultra conhecido ainda precisa de pedido de vista. Por falar nisso, aquele banqueiro que está em Mônaco tem sido visto????????
10/11/2007 14:19Ulisses Rabaneda (Advogado Sócio de Escritório)É Toron!!! É sempre assim! Os advogados que s...
É Toron!!! É sempre assim! Os advogados que sempre são os "chicaneiros". Como disse um colega: "Tudo isso me leva a crer que o Lula fez as piores escolhas". Não sou tão radical assim, porém, tenho sérias reservas sobre a forma de atuação de sua Excelencia, o relator. Querer manter o feito sob a jurisdição Constitucional do STF, pelo simples receio de prescrição, é algo que sequer poderia passar pela mente de um Ministro da Suprema Corte. Fica o registro.. Ulisses Rabaneda, advogado, Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT
10/11/2007 13:29toron (Advogado Sócio de Escritório)Afora tudo o que já se escreveu sobre o episódi...
Afora tudo o que já se escreveu sobre o episódio, muito especificamente em relação à falta de critérios objetivos para se definir a competência em decorrência da prerrogativa da função, é imperioso protestar contra a prática de se debitar tudo "à chicana dos advogados". No caso, os profissionais da defesa são dois dos mais ilustres nomes da advocacia brasileira (Grossi e Ferrão) e não mereciam o ataque do Ministro Relator. Agora que os fatos estão melhor esclarecidos pode-se perceber que a omissão do Relator é que gerou toda a quizumba. Lamentável! Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.
10/11/2007 12:47Carlos Santos (Advogado Autônomo - Civil)DIZ A MÁXIMA QUE: "A JUSTIÇA NÃO ... AOS QUE DO...
DIZ A MÁXIMA QUE: "A JUSTIÇA NÃO ... AOS QUE DORMEM". NO CASO DE RONALDO CUNHA LIMA, QUEM ESTÁ DORMINDO É O JUDICIÁRIO. POIS, DESDE 1995 QUE O PROCESSO PENAL FOI DISTRIBUÍDO E O CRIMINOSO VIL, ATÉ AGORA AGORA, NÃO FOI JULGADO. CASO, SEJA ELE, JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI, SERÁ MAIS UM CRIME QUE FICARÁ IMPUNE. OBSERVE-SE QUE, DESDE A DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO TELADO, O CRIMINOSO PARAIBANO, FOI ELEITO VÁRIAS VEZES, SEM QUE AS AUTORIDADES COMPETENTES TOMASSEM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. AGORA, COM O PEDIDO DE VISTA DO PROCESSO CRIMINAL, PELO MINISTRO MARCOS AURÉLIO, - PROTETOR DOS CRIMINOSOS, É ÓBVIO QUE O EX-PARLAMENTAR DO CRIME, SAIRÁ VITORIOSO, EM DETRIMENTO DA SOCIEDADE QUE CLAMA POR JUSTIÇA.
9/11/2007 21:02www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Repito: casuísmo é mudar o entendimento do STF ...
Repito: casuísmo é mudar o entendimento do STF para salvar Ronaldo, homicida confesso. Pietro, não há fato novo. O recurso meramente protelatório e sem nenhum fundamento da defesa foi recebido pelo relator como preliminar e seria analisado antes do mérito. A questão já estava nos autos quando o revisor, Eros Grau, despachou no processo. Não viu porque não quis. E, se tivesse perguntado aos seus assessores, eles teriam lhe dito que aquilo era ridículo.
9/11/2007 19:48pietro (Outros - Criminal)Alguém pode me esclarecer como surgiu fato novo...
Alguém pode me esclarecer como surgiu fato novo em um processo que tramita há 14 anos ???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? Como Ministros do Supremo Tribunal Federal não perceberam isto há anos ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
9/11/2007 19:25olhovivo (Outros)O art. 5º, II, da CF, estabelece, como direito ...
O art. 5º, II, da CF, estabelece, como direito fundamental, que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. Ora, há alguma lei que obriga alguém a deixar de renunciar? Se não há, que abuso de direito é esse? Não cabe discutir o mérito do ato praticado pelo acusado. E muito menos levar em conta o risco de prescrição. Ou se aplica a lei, seja em prejuízo ou em benefício de quem for, ou se adota explicitamente o casuísmo para agradar a galera e se deliciar com os 15 minutinhos de glória. E volto a repetir: enquanto houver um Estado que prende a torto e a direito e que decide pensando na mídia é lícito ao acusado utilizar-se de todos os meios, não proibidos por lei, para exercer sua defesa.
9/11/2007 18:14www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Ninguém nega o direito do ex-deputado de renunc...
Ninguém nega o direito do ex-deputado de renunciar. Só o efeito de afastar a competência do STF por uso abusivo deste direito. Não acho que o STF não possa mudar seu entendimento. Celebrei muito a mudança de interpretação com relação ao mandado de injunção. Também não acho que foi casuísmo a decisão de 1999 que cassou a súmula 394. O STF tem o direito de mudar de opinião. Into não é casuísmo nem mudança das "regras do jogo". No entanto, no caso concreto, se o STF decidir manter a competência para julgar Ronaldo Cunha Lima, aplicando a teoria do abuso de direito, estará MANTENDO posição anteriormente esboçada por aquela corte. Assim, pela argumentação de alguns aqui, casuísmo e mudança das "regras do jogo" seria o STF NÃO julgar o poderoso coronel paraibano.
9/11/2007 17:44José R (Advogado Autônomo)A competência anômala decorrente de prerrogativ...
A competência anômala decorrente de prerrogativa de função se observa, na jurisdição penal, quando o fato em tese delituoso tenha sido praticado pelo ocupante do cargo de que ele (o foro especial) deflui. Em face do princípio da "perpetuatio jurisdicionis" e do que dispõe a Constituição de 1988, assim vinha julgando o STF, mesmo na hipótese de o "intraneus" haver deixado o exercício da função pública que lhe garantia o foro especial.O entendimento estava sumulado (Súmula 394)na Corte Suprema. Objetivando restringir o alcance do instituto processual, o STF, por iniciativa do então Min. Sydney Sanches, houve por bem interpretar restritivamente o texto constitucional e passou a afastar sua jurisdição penal nos casos em que o réu deixara o exercício da função. Neste caso, declarava a imediata cessação de sua competência jurisdicional com o afastamento definitivo do agente do cargo ensejador desse fôro. É o que se passa com o deputado Cunha Lima, que renunciou ao seu mandato parlamentar (e ninguém será tão obtuso para negar-lhe o direito à renúncia, ato pessoal e unilateral). Logo, cessado o mandato, cessa a competência do STF. Tudo muito claro e vítreo. Pretender-se que o STF seja casuísta e idiossincrático, para julgar vingativamente conforme as emoções do momento não é razoável, "data venia". O Supremo não é um desses tribunais regionais menores, draconianos e influenciáveis pela opinião publicada: paira acima das circunstâncias e o seu compromisso é com a ordem constitucional! Não deve a Suprema Corte fazer exegese de ocasião nem se assemelhar com a senhora do "Rigoletto", chi é mobile, qual piuma al vento, muda d'assento e da pensiero... O STF tem de ser a derradeira defensa da Lei Màxima, se não, não mereceria ser Supremo!
9/11/2007 14:38José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)A questão pode ser facilmente resolvida com a t...
A questão pode ser facilmente resolvida com a tese do prof. Manoel, muita boa aliás.
9/11/2007 13:53olhovivo (Outros)Num Estado chicaneiro, que usa e abusa das pris...
Num Estado chicaneiro, que usa e abusa das prisões cautelares; que exibe o imputado como troféu; que interpreta a seu bel prazer as provas; que não admite juntada de provas na fase do inquérito; que investiga mal, acusa a torto e a direito e julga pensando na mídia, é válido ao acusado usar de todos os meios lícitos para fazer frente à chicana oficial.
9/11/2007 11:49Armando do Prado (Professor)Chicana das bravas.
Chicana das bravas.

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