Negado HC a estudante acusado de agredir mulher no Rio

21/11/2007 10:34Claudio Messias Alves (Investigador)Quanto absurdo, quanta injustiça em nosso siste...
Quanto absurdo, quanta injustiça em nosso sistema de repressão ao crime. Os estudantes não estão presos por terem batido na mulher, mas sim, por terem lhe subtraido uma bolsa e um celular, o que caracteriza o crime de ROUBO (art. 157 do Codigo Penal, talvez na forma qualificada do parágrafo 2º, II). A materia trata o tema de forma superficial e sensacionalista, pois leva os leigos a crerem que eles estão presos por bater em mulher. O que deixa pasmo é o absurdo com que o legislador valora os bens jurídicos, pois, um patrimonio, não tão valioso assim, vale muito mais que a integridade fisica e moral da pessoa. Um crime ultrajante, humilhante, uma grave violação aos direitos humanos, um atentado a dignidade da pessoa humana é punido com balela (cesta basica). A subtração de uma bolsa e um celular transforma por completo a figura penal, e leva a justiça a atuar com rigor. Pior que isso: se não fosse o celular no interior da bolsa não teria caracterizado o crime de roubo e os estudantes estariam na rua fazendo mais vítimas. É absurda a inversão de valores criada pela propria legislação. Um crime contra o patrimônio é punido com severidade, e um crime contra a pessoa, e dos mais humilhantes possiveis, nosso ordenamento repressivo ( Lei 9099/95) responde com cesta basica. O que mais entristece é a falta de perspectiva, pois a cada reforma na legilação penal, a cada emenda a Constituição, a cada nova sumula, jurispridencia, acórdão, a impunidade aumenta. Se esses jovens tivessem se orientado por advogado antes não teriam levado uma bolsa que não interessava a eles, e com isso não teriam sido presos. A imprensa tem que ser mais séria, deixar de ser sensacionalista, e falar a verdade. O cidadão já é enganado demais, ajudem a esclarecer e não desinformar.
12/11/2007 10:32Murassawa (Advogado Autônomo)Não so este estudante deve permanecer preso, co...
Não so este estudante deve permanecer preso, como outros que praticaram e ou venha a praticar crimes semelhantes devem permanecer presos, pois, são animais irracionais.
9/11/2007 11:17Bob Esponja (Funcionário público)O sistema juri´dico do brasil é vergonhoso, a n...
O sistema juri´dico do brasil é vergonhoso, a normatização é totalmente capenga
9/11/2007 10:44Ed Gonçalves (Bacharel)Há coisas que eu não entendo. Réus confessos co...
Há coisas que eu não entendo. Réus confessos condenados em primeira instância podem aguardar julgamento de recurso em liberdade. Agressor, autor de ato de menor gravidade, tem de permanecer preso antes mesmo do julgamento. É impressão minha ou há critérios conflitantes?
8/11/2007 16:33Neli (Procurador do Município)AINDA EXISTEM JUÍZES NO PAÍS DA IMPUNIDADE!
AINDA EXISTEM JUÍZES NO PAÍS DA IMPUNIDADE!

Comentários encerrados em 16/11/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.