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8 novembro 2007
Tempo compensado
CEF paga juros e correção se atrasa seguro-desemprego
A Caixa Econômica Federal deve pagar juros e correção monetária se atrasa o saque do seguro-desemprego. O entendimento da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi confirmado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Com a decisão, a Caixa Econômica Federal fica obrigada a pagar o seguro-desemprego a um funcionário dispensado sem justa causa, com juros e correção monetária. A CEF postergou o protocolo de solicitação por mais de 120 dias, prazo legal para o requerimento do seguro-desemprego.
De acordo com informações do processo, o empregado de uma empresa privada demitido no dia 18 de agosto de 1995, sem justa causa, pediu o seguro-desemprego no dia 4 de outubro de 1995. Contudo, ele só recebeu o benefício no dia 5 de janeiro de 1996.
A desembargadora federal Vera Lucia Lima da Silva, relatora do recurso, considerou que ficou caracterizado, na conduta da CEF, o atraso no atendimento do requerimento do funcionário demitido.
Processo 1996.51.01.075104-3
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Mais é claro! O dinheiro não é dela! Alguém j...
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