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7 novembro 2007
Questão de desordem
Supremo adia decisão sobre ação contra Cunha Lima
Uma Questão de Ordem postergada e um novo pedido de vista adiaram por mais algum tempo a definição sobre o julgamento do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima pelo Supremo Tribunal Federal. Retomada nesta quarta-feira (7/11) a votação que vai definir se Cunha Lima deve ser julgado pela Corte, independentemente de sua renúncia ao cargo, os ministros discutiram questão de ordem levantada pela defesa de Cunha Lima. Para os advogados do ex-deputado, a competência seria do Tribunal do Júri, pois a acusação é de crime contra a vida.
Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, é “manifestamente improcedente” a transferência do processo para o Tribunal do Júri. “Não há que se falar na violação do devido processo legal. Violaria sim o julgamento por outro órgão que não aquele constitucionalmente previsto”, afirmou.
Este ponto crucial do caso não foi discutido oportunamente pelo Plenário porque Joaquim Barbosa não colocou em discussão a Questão de Ordem apresentada à Corte pelos advogados de Cunha Lima no dia 20 de setembro.
O julgamento da ação penal estava marcado para a segunda-feira (5/11) e Cunha Lima renunciou ao mandato cinco dias antes, suscitando nova Questão de Ordem, no início da discussão do caso: se o STF tem competência para julgar Cunha Lima, mesmo após a renúncia do deputado.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, há um conflito aparente de regras — de um lado a que fixa a competência do Tribunal do Júri para apreciar crimes contra a vida e de outro a competência do Supremo para julgar membros do Congresso por crimes comuns. Para Joaquim, o Júri deve julgar os crimes contra a vida, mas não os praticados por quem tem direito a foro privilegiado por prerrogativa de função.
Acompanharam o relator, que afastou a competência do Tribunal do Júri para apreciar o caso, os ministros Eros Grau e Carlos Ayres Britto, que antecipou o voto. Pediu vista desta questão de ordem o ministro Marco Aurélio.
O ministro Eros Grau sinalizou que diante desta questão, pode mudar sua posição em relação à primeira Questão de Ordem discutida pela Corte neste caso: se o ex-deputado deve continuar a ser processado pelo STF, mesmo depois de ter renunciado o mandato às vésperas do julgamento. Esta questão não voltou a ser discutida no julgamento desta quarta-feira.
Cunha Lima é acusado de tentar matar, com dois tiros, o ex-governador da Paraíba, Tarcísio Burity, num restaurante, há 14 anos.
Perdido de vista
O pedido de vista de Marco Aurélio levou o relator do processo a fazer o que ele mesmo chamou de advertência. Joaquim Barbosa lembrou que o crime foi cometido há 14 anos e que o réu está próximo de completar 70 anos e que a ação corre o risco de prescrever.
Marco Aurélio respondeu que pedido de vista tem previsão regimental e que não confunde a prática com “perdido de vista”. Em seguida perguntou a Barbosa, quanto tempo ele levou para preparar seu voto. “Dois meses”, respondeu Barbosa. “Prometo não demorar tanto tempo para dar o voto-vista”, respondeu Marco Aurélio.
O ministro Joaquim Barbosa também lembrou ao ministro Marco Aurélio que ele não estava presente à sessão de segunda-feira, quando começou a discussão sobre a competência do STF para manter na corte o julgamento do processo de Cunha Lima. Marco Aurélio retrucou: “Tenha certeza que eu li o relatório e conheço o voto de Vossa Excelência, pois costumo acompanhar as discussões do Supremo”.
Na segunda, Marco Aurélio foi homenageado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e ganhou o Colar do Mérito Victor Nunes Leal. Foi orador em nome dos demais homenageados. “Não costumo faltar às sessões do Supremo”, ressaltou o ministro.
AP 333
Leia memorial dos advogados de Cunha Lima e a questão de ordem sobre competência do Tribunal do Júri
Senhor Ministro,
1. Os advogados adiante assinados, na qualidade de procuradores de Ronaldo José da Cunha Lima na Ação Penal nº 333, ao tempo em que submetem à apreciação de Vossa Excelência a Questão de Ordem formulada nos respectivos autos em 20 de setembro de 2007 (doc. em anexo), pedem “vênia” para aduzir, a título de memorial, alguns esclarecimentos quanto à renúncia do acusado ao mandato de deputado federal.
2. Considerando que a renúncia operou-se a partir do momento em que foi solicitada a inclusão do feito em pauta para julgamento, disseminou-se na imprensa – com grande repercussão no último final de semana, chegando a constituir a pauta editorial de jornais de circulação nacional – que o ato do acusado configuraria um “escárnio” à Corte Suprema ou, ainda, revelaria “mais uma chicana da defesa”.
3. Não tem menor fundamento a adjetivação. Um mínimo de serenidade, lastreada na sempre recomendável reflexão sobre todos os aspectos do tema, conduz à conclusão bem diversa.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2007
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