STJ define se honorários têm natureza alimentar

8/11/2007 11:14Renério (Advogado Sócio de Escritório)Como isso não é julgado de ofício, senti uma cu...
Como isso não é julgado de ofício, senti uma curiosidade em saber quem é o patrono recorrente nessa questão de que NÃO SEJA de carater alimentar as verbas de sucumbência. Seria quem tem direito real de garantia ou a preferência ditada pelo CTN...dã Acredito que a OAB Federal deveria figurar como Assistente nesse caso, se já não estiver atuando. Abs.
8/11/2007 09:34Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Sob o prisma jurídico da razoabilidade, a melho...
Sob o prisma jurídico da razoabilidade, a melhor doutrina é a do acórdão paradigma, da 3a. Turma do STJ. Basta considerar que a aleatoriedade não afasta sua qualificação jurídica como honorários, pouco importando serem originários de sucumbência do vencido. Ademais, é comum pesar na hora da contratação com o cliente a possibilidade de o advogado acrescer à sua verba honorária os da sucumbência. www.pradogarcia.com.br
7/11/2007 19:36Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Se os honorários fossem dos Ministros do STJ já...
Se os honorários fossem dos Ministros do STJ já saberíamos a decisão. Como são dos advogados. Vamos aguardar. rsssssss
7/11/2007 14:06E. COELHO (Jornalista)Os rendimentos do advogado são os honorários e ...
Os rendimentos do advogado são os honorários e quando vitoriosos há o direito de receber a sucumbência, sendo assim, ambos (honorários e sucumbência) devem ter o caráter alimentar. Ou será que a grana recebida pela sucumbência serve apenas para bebemorar a vitória.

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