OAB diz que lei da prisão temporária é inconstitucional

11/11/2007 00:18Danieli Cruz Soares (Advogado Assalariado - Civil)A visão de que somente prisão resolve é errada....
A visão de que somente prisão resolve é errada. Para que mandar para a prisão um cidadão que furtou espigas de milho (notícia do Conjur), por exemplo? A prisão resolve o que? Esse costume de que só prisão resolve os problemas no Brasil é péssima. Voltamos a dizer: Primeiro se educa um povo! Depois, devemos criar políticas públicas não assistencialistas para a população (nada de bolsa-esmola) e qualificar os trabalhadores. Com pessoas qualificadas, não teremos esse tipo de problema e pensamento. E prisão não se educa, somente se aperfeiçoa e cria marginais.
7/11/2007 13:03fabico (Delegado de Polícia Estadual)Eta país difícil de se viver!!! A cada dia que ...
Eta país difícil de se viver!!! A cada dia que passa, eu vejo que a tendência é só piorar! Toda Prisão deve ser fundamentada, e a prisão temporária, principalmente nos casos de crimes hediondos, pelo prazo que possui, é muitas vezes imprescindível para solucionar diversos crimes graves!!! Qual o prejuízo se a prisão é baseada em fatos investigados e devidamente fundamentada, no mais das vezes fruto de representaçaõ da Autoridade Policial, passando pelo crivo do Juiz e parecer do Promotor de Justiça!! Quer dizer que ainda assim não é suficiente para se cumprir os requisitos das garantias constitucionais? ah entendi, é mais fácil "tirar a lei de circulação", já que tem sido utilizada para prisões de "colarinhos brancos" né! Do jeito que andam as coisas, daqui uns dias, não me impressionarei em ver grandes criminosos sendo liberados por alguma vertente ideológica disfarçada no bom manto das teorias do Direito Penal Mínimo, ou dos modelos garantistas...chegamos ao ponto de um Ministro do Supremo defender que a "fuga de salvatore cacciola" não é suficiente fundamento para sua prisão cautelar!!! depois reclamam da falta de credibilidade na justiça do caótico problema do chamado "inconsciente coletivo de justiça". Mas pelo jeito, está confirmado que teorias são teorias e as ideologias são ideologias ...e a gente vai levando e vai levando... E a vergonha nacional da impunidade vai crescendo!!! Parabéns aos representantes da OAB por essa pérola, provavelmente vão comemorar juntos ao Marco Aurélio de Mello caso essa "não recepção" da Lei venha a ser aprovada. Convide támbém o empresário Luiz Flávio Gomes para essa festa...
7/11/2007 09:46Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Somente agora, depois de passados 18 (dezoi...
Somente agora, depois de passados 18 (dezoito) anos do advento da Lei? Será que a OAB, nesses anos todos, não tinha despertado para o assunto ? Bem, antes tarde do que nunca ! A propósito, e a lei da "delação premiada", não é uma excrecência jurídica ? À defesa, face a "delação premiada", é pemitido também "trocar" favores (que seriam legais, lógico), com co-réus por exemplo, com o objetivo de obtenção de prova ? Se a resposta for não, isto é, se não houver previsão legal para tanto na referida lei, ela deverá ser declarada inconstitucional pelo ferimento ao princípio da isonomia e da livre produção da prova. E daí OAB, você com a palavra !!
7/11/2007 01:14M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Por isto eu sempre digo que a direção da OAB pr...
Por isto eu sempre digo que a direção da OAB presta um desserviço ao Brasil e está contra a maioria da classe dos advogados, que são favoráveis ao incremento das penas e prisões cautelares como a temporária.

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