MPF dá parecer em favor da liberdade do jornalista

12/11/2007 13:14lu (Estudante de Direito)Piada de mau gosto! Tenho pena da família da Sa...
Piada de mau gosto! Tenho pena da família da Sandra Gomide! Estou indignada!
9/11/2007 11:34Murassawa (Advogado Autônomo)Diz um ditado que só PPP é que vai para a cadei...
Diz um ditado que só PPP é que vai para a cadeia neste País, portanto, mesmo que a decisão esteja correta e dentro dos parâmetros legais, é imoral ele permanecer solto e sem pagar pelo crime cometido, enquanto que ha muitos que estão presos sem cometer qualquer crime e não recebem qualquer amaro da lei e do poder judiciário.
8/11/2007 20:11DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR (Advogado Autônomo)Já escrevi alhures que a presunção de inocência...
Já escrevi alhures que a presunção de inocência cabe nos casos em que há dúvida da culpabilidade do acusado. Se não há dúvida, descabe a presunção, pois contraria a prova dos autos, os fatos e o direito. A declaração dos direitos do homem, que deu origem ao texto constitucional, foi elaborada para aplicação universal, alheia ao que se passa no direito positivo de cada País. Por isso, não pode ser aplicada cegamente, nem de forma pusilânime e irresponsável. O enunciado constitucional quando fala que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado" acolhe, de forma implícita, o princípio da presunção de inocência, que não se aplica aos casos em que o acusado é notória, ostensiva e robustamente culpado. Da forma como vem sendo aplicado o texto constitucional, estamos decretando a falência do direito penal brasileiro e estabelecendo o primado da impunidade. Deus tenha piedade de nós! Dagoberto Loureiro OAB/SP Nº 20.522
8/11/2007 11:23Fftr (Funcionário público)Só para complementar, a impressão de impunidade...
Só para complementar, a impressão de impunidade não é sentida só pela população. Um suiço ao ser preso pela Polícia Federal em investigação de sonegação de impostos e evasão de divisas teria dito ao policial que fazia sua detenção " ... não estou preocupado, quem tem dinheiro não vai preso no Brasil...". E alguns insistem que nossa legislação é a mais moderna e humanitária. Para mim a lesgilação é a mais risível!
8/11/2007 11:13Fftr (Funcionário público)O parecer é correto, seguindo o que a lei diz. ...
O parecer é correto, seguindo o que a lei diz. Ai vem aquela velha questão, o que é legal é moral. Não há duvidas que a lei é usufruída na sua totlidade por aqueles que tem condinções de contratar um bom advogado. Desta forma, resta uma única conclusão, as leis no Brasil foram elaboradas para beneficiar uma pequena elite que tem acesso a melhores recursos, assim sendo é uma lei injusta! Não se trata de discurso surrado, mas a pura expressão da realidade. Enquanto perdurar esta CF 88, CPP e CP, teremos que conviver com estas injustiças, e muitos terão como única alternativa acreditar somente no Capitão Nascimento.
8/11/2007 10:14Phodencius (Investigador)Nao se trata de discursinho surrado/demagogico....
Nao se trata de discursinho surrado/demagogico..trata-se apenas de um comentario acerca da total desvalorização do maior bem juridico tutelado,que é a vida,quando comparado as prisoes cautelares e sentenças proferidas inerentes aos crimes patrimoniais,financeiros e fazendarios.As vezes,esmigalhar a cabeça dos pais da menos cadeia do que evasão de divisas. Uma pessoa que confessa ter matado a namorada covardemente consegue ficar em liberdade,ao passo que um juiz federal suspeito de vender sentenças(o qual nao se mostrou nenhuma que tenha vendido) apodrece na cadeia PREVENTIVAMENTE(daqui a pouco ja cumpriu a pena pelos crimes imputados e nao foi sequer julgado). A meu ver,a atitude da ilustre procuradora é louvavel no sentido que faz a sua função de fiscal da lei. O cerne da questão é que a aplicabilidade do principio da PRESUNÇÃO DE INOCENCIA,CONTRADITORIO e etc,são costumeiramente mais empregados nos crimes contra a vida,onde deveria ocorrer um maior recrudescimento. Nausea,algumas pessoas vao sentir é da LEI se acontecer um dia(que Deus permita que isso nunca aconteça),de um parente ser atropelado e morto por um motorista completamente embriagado,e a lei colocar ele na rua em algumas horas. Aí iremos ler da mesma pessoa seus argumentos impalataveis que "crime é furtar manteiga na mercearia..." Cada um tem sua opinião acerca de algum fato.Quem não segue a mesma linha..que discorde e apresente sua ideia...quem sabe o argumento é tão forte que influencie no raciocinio da outra.Sem achincalhar...
8/11/2007 00:16olhovivo (Outros)Esse discursinho surrado e demagógico de alguns...
Esse discursinho surrado e demagógico de alguns comentaristas, "rico/pobre", "explicar ao público" etc., dá náusea. É de uma "profundidade" técnico-jurídica ímpar. Deixando de lado esse argumento impalatável, não há como deixar de reconhecer a independência e o compromisso com a lei da Sub-Procuradora Delza Curvelo. É pra se tirar o chapéu para uma Mulher (com M maiúsculo) que não se deixa conduzir pelo patrulhamento da mídia e de determinada ala. Infelizmente, faz parte de uma minoria. Parabéns.
8/11/2007 00:00Phodencius (Investigador)E o que tem de mais matar uma moça com tiros pe...
E o que tem de mais matar uma moça com tiros pelas costas???? Crime é furtar manteiga na mercearia...
7/11/2007 22:50Luismar (Bacharel)É o D.P.P.E. Direito Processual Penal da Elit...
É o D.P.P.E. Direito Processual Penal da Elite.
7/11/2007 20:33vilba (Professor)Como se percebe pela leitura do parecer da dout...
Como se percebe pela leitura do parecer da douta subprocuradora-geral da República, tudo se prende ainda ao brilhante voto do Ministro Celso de Mello, do STF, concedido em liminar e aprovado unanimemente pela turma, há cerca de seis anos. O voto foi um divisor de águas e restabeleceu o império da Constituição. Aqueles princípios foram reafirmados pela notável Ministra Maria Theresa de Assis Moura, do STJ, e mais uma vez homenageados pela subprocuradora-geral, em duas decisões exemplares. O autor do pedido de habeas corpus para Pimenta Neves, que Celso de Mello concedeu,em 2001,foi o grande advogado Mariz de Oliveira. No pedido de habeas corpus feito pelos Müller até o nome de Pimenta Neves estava errado, o que faz supor que não foram eles que o redigiram (porque se presume que deveriam saber o nome do cliente). Foi o próprio STJ que o corrigiu. Depois de errar o nome no pedido de habeas corpus ao STJ, perderam o prazo de um agravo no STF. E houve erros no cível também, onde os parentes de Sandra tentam obter uma indenização volumosa.
7/11/2007 19:03Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Realmente não tem que o que dizer. As pessoas, ...
Realmente não tem que o que dizer. As pessoas, operadores do direito ou não, em sua maioria ABSOLUTA, não consegue entender como uma moça que furta xampú fica presa, e um assassino CONFESSO, CONDENADO POR UM TRIBUNAL QUE É SOBERANO não está preso. Se contarem lá fora vão achar que é uma piada. Ora, gostaria que a Subprocuradora da República explicasse ao público, pq tem centenas de milhares de presos que ainda não foram nem condenado em primeira instância e estão presos bem mais tempo do que o prazo para a instução criminal? Será que a Senhora consegue explicar? Acho que não. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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