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Cada ofensa de Juca Kfouri contra Fernando Capez vale R$ 50 mil

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7 de novembro de 2007, 16h16

Cada ofensa feita pelo jornalista Juca Kfouri ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) deve gerar uma multa de R$ 50 mil. Essa foi a condenação imposta ao jornalista por ter criticado, em seu blog, o desempenho dos alunos de Direito da Uniban no último Exame de Ordem em São Paulo. Capez se irritou com a afirmação de que seria o diretor do curso e de que ele fracassou como promotor público no combate à violência nos estádios de futebol.

Kfouri está surpreso com a condenação, que só soube quando procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico. Segundo ele, não foi intimado para apresentar a defesa e vai recorrer. Em relação à nota publicada no blog, diz que apenas reproduziu o resultado do Exame de Ordem noticiado nos jornais. Nada mais, nada menos.

Para o deputado, a nota foi ofensiva e faz parte de uma perseguição pessoal encampada pelo jornalista. Na ação, sustentou que os dados sobre o desempenho dos alunos da Uniban não condiziam com a realidade — o índice correto seria de 33% e não 5,9% como informado —, além do que, ele deixou a diretoria do curso em março de 2007.

Os advogados Vicente Greco Filho, Felice Balzano e Rogério Auad Palermo, representantes de Capez, sustentam que o sucesso de seu cliente desencadeou sentimentos tão profundos no jornalista, que ele passou a se valer da liberdade de expressão proporcionada pela profissão para fazer ataques gratuitos.

Na ação, eles contam casos de condenações de Kfouri por ofensa ao deputado. Um deles é referente a uma ação contra editorial publicado na revista Carta Capital, intitulado “Decifra-me se for Capez”. Segundo os advogados, Juca Kfouri demonstrou todo o seu ódio contra o deputado, desferindo ataques à sua honra. A revista foi condenada a indenizar Capez em R$ 50 mil.

Em 2003, no Jornal da CBN, segundo os advogados, o jornalista teria acusado Capez de “aproveitador, de desinteressado em cumprir com seu mister de promotor de Justiça, distanciado da finalidade social”. De acordo com os autos, também foi condenado pela Justiça.

Kfouri rebate. Afirma que nunca foi condenado por ofensas ao deputado. No caso da Carta Capital, diz que foi chamado para depor apenas como testemunha. A revista foi condenada, ele não. Da mesma forma aconteceu na CBN. A rádio foi condenada, o jornalista não.

Contra a nota publicada no Blog do Juca, sobre o desempenho dos alunos da Uniban no Exame de Ordem, os advogados afirmam que não havia outro motivo para noticiar uma informação como essa em um blog esportivo, a não ser para ofender pessoalmente Capez.

Ressaltaram que o deputado não pretende censurar o direito de informar e o direito de crítica do jornalista, mas fazer com que eles sejam exercidos “dentro de parâmetros éticos”.

O juiz da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes (SP), mesmo sem ouvir o jornalista, concordou com os argumentos de Capez. E concluiu: “tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50 mil para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão”.

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