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7 novembro 2007
Tempo de prisão
TJ mineiro aumenta pena de mãe acusada de jogar bebê em lagoa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a pena de Simone Cassiano da Silva, condenada por ter jogado sua filha recém-nascida na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Em vez de cumprir oito anos e quatro meses de reclusão, Simone ficará detido 9 anos, em regime inicialmente fechado.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ mineiro, no entanto, não foi unânime. Os desembargadores Paulo Cézar Dias e Antônio Armando dos Anjos foram os autores dos votos que fixaram a pena em 9 anos. O relator do processo, Antônio Carlos Cruvinel, queria a ampliação da pena para 12 anos, 5 meses e 10 dias. Cabe recurso.
Para o desembargador Paulo Cézar Dias, considerando as circunstâncias graves do crime de abandono de menor às margens de uma lagoa, dentro de um saco plástico, a pena deveria ser fixada em 18 anos. Contudo, como há previsão legal que, em virtude de ser tentativa de homicídio, e não consumação, a pena deve ser reduzida. Como entendeu, a redução pela tentativa de homicídio deve ser estabelecida no grau médio (metade), já que não houve qualquer lesão corporal à criança. O desembargador Antônio Armando dos Anjos seguiu esse entendimento.
Já o desembargador Antônio Carlos Cruvinel argumentou que as circunstâncias do crime foram graves e a redução da pena deveria ser de um terço e não pela metade.
No último dia 19 de janeiro, a promotora de vendas Simone Cassiano da Silva foi condenada pelo Tribunal de Júri, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, a oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O julgamento teve início no dia 29 de janeiro e foi realizado no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
Simone foi acusada pelo Ministério Público de jogar a filha recém-nascida, embrulhada em saco plástico, nas águas da lagoa da Pampulha, no dia 28 de janeiro de 2006. A criança foi resgatada por populares. A acusada nega que tenha jogado o bebê na lagoa.
Processo 1.0024.06.000954-5/001
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
È no minímo revoltante ler que esta ré ficará p...
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