Notícias

6 novembro 2007

Questão de foro

Supremo retoma caso Cunha Lima de olho na Súmula 394

Por Maria Fernanda Erdelyi

Caso o Supremo Tribunal Federal decida que ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) deve continuar a ser processado pela Corte, mesmo depois de ter renunciado o mandato, pode abrir importante precedente que ampliaria ainda mais a sua competência em relação ao foro privilegiado, apesar do posicionamento valer apenas para o caso concreto.

O STF volta a discutir nesta quarta-feira (7/11) a possibilidade de dar continuidade ao julgamento de ação penal que Cunha Lima responde por tentativa de homicídio. O deputado renunciou ao mandato 14 anos após o crime e cinco dias antes do julgamento da ação no Supremo. Quatro ministros do Supremo já votaram com o entendimento de a renúncia foi uma tentativa de “fraude” e “abuso de direito” para impedir o julgamento.

Se prorrogar a competência para julgar Cunha Lima — que não detem mais a prerrogativa por ter renunciado — o Tribunal vai, ainda, brigar com a revogação de uma antiga súmula. Em agosto de 1999, no julgamento do Inquérito (Inq 687) contra o ex-deputado federal Jabes Pinto Rabelo, o Supremo cancelou a súmula 394 e remeteu o processo à primeira instância.

De acordo com o enunciado, se o crime foi cometido no exercício da função o processo deve seguir sob a competência do Supremo, ainda que o inquérito ou ação penal fossem iniciados depois de encerrado o mandato. O Tribunal cancelou a súmula, por unanimidade, entendendo que a sua competência para processar e julgar originariamente autoridades nas infrações penais comuns, não alcança os que não mais exercem mandato ou cargo. O cancelamento da súmula abriu as portas para que casos como o de Cunha Lima voltem para a primeira instância e recomecem com sérios riscos de prescrição.

O julgamento será retomado nesta quarta com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia. Ela já sinalizou que deve acompanhar os ministros Joaquim Barbosa, relator da ação penal, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Eles entendem que o ex-parlamentar tinha o direito de renunciar, mas não poderia fazer isso com claro objetivo de impedir o julgamento. “Se fosse um ato praticado no início do processo, eu não teria dúvida em dizer que seria conforme a ordem jurídica”, afirmou o ministro Cezar Peluso.

A discussão no Supremo começou na segunda-feira (5/11), quando o ministro Joaquim Barbosa, considerando a renúncia como uma manobra do ex-deputado, levantou questão de ordem para que a ação prosseguisse no Supremo. Sete ministros ainda precisam votar. Cunha Lima é acusado de tentar matar o ex-governador da Paraíba, Tarcísio Burity, num restaurante há 14 anos.

AP 333

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 18 comentários

7/11/2007 14:39 www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)
Fato, valor e norma pessoal! Agarrar-se só com ...
Fato, valor e norma pessoal! Agarrar-se só com um deles é interpretar o Direito de forma estúpida. Quem gosta de fórmulas pré-concebidas errou de profissão. E o país precisa tanto de matemáticos e físicos...
7/11/2007 12:23 José R (Advogado Autônomo)
SE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFRONTAR A CONSTI...
SE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO E A ORDEM JURÍDICA PARA PROFERIR DECISÃO DE CONVENIÊNCIA, DESDIZENDO-SE QUANTO À REVOGAÇÃO DA SÚMULA Nº 349, ENTÃO NÃO MERECERÁ MAIS O ANTIGO RESPEITO E ACATAMENTO QUE SEUS JUÍZES GRANJEARAM ATRAVÉS DOS TEMPOS!OH TEMPORA, OH MORES!
7/11/2007 11:36 JPLima (Outro)
Caro Barbosa, Outro dia ao participar de uma...
Caro Barbosa, Outro dia ao participar de uma Audiência na Justiça do Trabalho aqui em BsB, vi um jovem Juiz se dirigir ao Advogado da empresa e advertí-lo que "atualmente não se faz mais justiça como antingamente, onde se fazia do quadrado redondo e do redondo quadrado". Fiquei feliz com áquela afirmativa do jovem Magistratado, mas sabendo que temos muito que caminhar neste campo no Poder Judiciário. A interpretação teratológica, partidária e muitas vezes para satisfação do ego do Juiz é na realidade a causadora da insegurança jurídica "vedada" que vivemos atualmente. Basta para esta confirmação a simples pesquisa do inteiro teor das decisões de alguns Tribunais, sobretudo os Superiores e o STF.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/11/2007.