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6 novembro 2007
Interesse individual
Prefeito é condenado por contratar auxiliar sem concurso público
O prefeito de Nova Xavantina (MT), Robison Aparecido Pazetto (PSDB), foi condenado a pagar multa civil por ato de improbidade administrativa. Ele, o secretário de Administração Sérgio Bino e o da Saúde Saul Melo contrataram, sem concurso público, uma auxiliar de enfermagem. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em primeira instância, eles foram condenados a pagar multa civil no valor do salário que recebiam na época da contratação. O prefeito e os secretários também foram proibidos de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público durante três anos.
Em julgamento realizado na segunda-feira (5/11), o Tribunal de Mato Grosso negou recurso dos agentes públicos e manteve a condenação. O valor será revertido em favor do órgão municipal da Infância e Juventude.
O relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, explicou que, diante da análise das provas, não encontrou justificativa que possibilitasse a contratação da auxiliar de enfermagem sem concurso público. De acordo com Castilho, as vagas destinadas à contratação de pessoal por tempo determinado já estavam preenchidas, tanto é que não houve a formalização da relação empregatícia entre as partes.
Para o desembargador, o ato administrativo desrespeitou o princípio da legalidade e atendeu a interesses individuais. Segundo ele, é evidente que os agentes cometeram ato de improbidade. Por esse motivo, são sujeitos às sanções cabíveis.
Processo 56.671/2007
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2007
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