Órgão Especial do TRF-3 é um tribunal de exceção

8/11/2007 17:04Jairo Ruiz Garcia (Advogado Autônomo)Dr. Riccetto, parabéns, estudioso, talentoso, v...
Dr. Riccetto, parabéns, estudioso, talentoso, vem se destacando na comunidade jurídica, demonstrando sua costumeira combatividade, apontando às mazelas jurídicas que eventualmente ocorrem em nosso País. Ao brilhante texto, nossa atenção se volta ao artigo 44, inciso I da Lei Federal nº 8.906/94, estabelecendo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem por finalidade, dentre outras, a de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito e, ainda , a Constituição Federal, em seu artigo 103, inciso VII, dá legitimidade ao Conselho Federal da OAB para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Como se vê, não é só o Ministério Publico Federal que se mantém sob essa responsabilidade, e atendendo o pricípio da oportunidade, com a palavra, no Estado de São Paulo, por tradição, o Ilustre Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso. Jairo Ruiz Garcia
7/11/2007 12:01Cecília. (Outros)Parabéns, Dr. Riccetto, pela objetividade e pre...
Parabéns, Dr. Riccetto, pela objetividade e precisão de seu artigo.
7/11/2007 10:37Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Há uma outra matéria, aqui mesmo no Conjur,...
Há uma outra matéria, aqui mesmo no Conjur, noticiando que o Conselho Federal da OAB vai ingressar com ADIn suscitando inconstitucionalidade na Lei da Prisão Temporária. Eu comentei no sentido de que ela (OAB) deveria também suscitar a inconstitucionalidade da lei da "delação premiada". Agora arremato: deverá, também, o Conselho Federal da OAB, suscitar a inconstitucionalidade da composição desses TRFs. Por homenagem ao Direito e à Justiça. Muita gente vai espernear, mas Direito é Direito. Afinal, não é isto que eles dizem em seus julgados ?
7/11/2007 09:33José R (Advogado Autônomo)É notório - e quase unânime - o conceito dessa ...
É notório - e quase unânime - o conceito dessa Corte Regional perante os operadores do Direito. A todo o já dito, acrescente-se o vezo autoritário e draconiano (a mais não poder)de seus julgados na jurisdicão penal, além da sobrepairante visão burocrática, que tantos óbices causam à advocacia e, portanto, à cidadania. Será que não daria para repensar se se justifica? De todo modo, cumprimentos ao autor pela coragem de dizer a sua verdade, que é a de muitos...
6/11/2007 22:38madavidf (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Parabéns Doutor Riccetto De fato a composi...
Parabéns Doutor Riccetto De fato a composição atual dos desenbargadores federais que compõe o Órgão Especial do TRF 3ª Região não atende o comando normativo do artigo 93, XI, da Carta Magna, isto porque, inobstante atender o quórum mínimo (11)uma vez que que tem 18 desembargadores, o fato é que dentre os 18 desembargadores 9 deveriam ser escolhidos pelo Tribunal Pleno. Sucede que não houve convocação para atender aquele quesito do comando normativo da Constituição Federal, o que resulta em nulidade absoluta todas as decisões proferidas pelo Órgão Especial, cujo efeito é ex tunc a partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/94. O fato é incontroverso. Os desembargadores ao não atender o dispositivo constitucional incorreram em erro inescusável no exercício da função jurisdicional, posto que, acarretaram grave prejuízo ao Estado, sujeitando-se a responsabilidade civil e penal. Abraços Marcos David
6/11/2007 21:47Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Ôi Ricetto, tudo bem? Você continua revo...
Ôi Ricetto, tudo bem? Você continua revolucionário, sempre agitando o pedaço. Parabéns pela profundidade e seriedade de seu artigo. Continue escrevendo. Precisamos de bons escritos como esse seu. Vê se aparece aqui por Campinas. Abração, Dijalma Lacerda.

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