Consumidor usa sapato três anos e reclama de defeito

11/11/2007 08:31Bira (Industrial)Mas o adovgado deveria instruir o cliente acerc...
Mas o adovgado deveria instruir o cliente acerca de certas aberrações do direito.
11/11/2007 00:03Danieli Cruz Soares (Advogado Assalariado - Civil)E o judiciário se abarrota por casos como esses...
E o judiciário se abarrota por casos como esses... Não é só culpa dos serventuários da justiça a demora em resolver litígios, mas de ações imbecis como essa e tantas outras que sobrecarregam a todos.
6/11/2007 20:01Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Cabe ao Judiciário continuar rechaçando com vee...
Cabe ao Judiciário continuar rechaçando com veemência essas pretensões indenizatórias despropositadas e descabidas, que, flagrantemente, visam tão somente obtenção de um enriquencimento sem causa.
6/11/2007 11:26EduardoMartins (Outros)A Defensoria confere os documentos e não entra ...
A Defensoria confere os documentos e não entra com ações absurdas (conhecimento de causa, estagiei 3 anos no núcleo de 1° Atendimento), mas o Procon não se dá ao menor trabalho.
6/11/2007 10:24Sê (Advogado Autônomo - Civil)Por outro lado cabe ao advogado ou a quem for d...
Por outro lado cabe ao advogado ou a quem for delegada a missão de elaborar a inicial não fazê-la por faltar as condições da ação, ou, no caso, porque mero dissabor não pode ser considerado dano moral.
6/11/2007 09:32Marcos Umberto Canuto (Advogado Autônomo)Se nos EUA existe um senador que está processan...
Se nos EUA existe um senador que está processando Deus, aqui processar empresa depois de 03 anos usando um sapato alegando defeito é mais um folclórico autor de ação que é sócio da ANCC Associação Nacional dos Criadores de Caso cujos sócios não atendo.
6/11/2007 09:30http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ (Estudante de Direito)É complicado, pois o Autor provavelmente litigo...
É complicado, pois o Autor provavelmente litigou com gratuidade de justiça, provavelmente não gastou nenhum real, mas a empresa teve gastos com advogados, perdeu tempo, portanto o Autor deveria ser condenado por litigância de má-fé.
6/11/2007 09:20EduardoMartins (Outros)Hoje fala-se muito nos direitos do consumidor, ...
Hoje fala-se muito nos direitos do consumidor, mas ninguém fala nos seus deveres! O consumidor anda se achando DEUS. Pasmem: Já vi uma reclamação no Procon em que o consumidor comprou em duas vezes à vista e não pagou a segunda parcela, mas reclamava que a empresa de móveis não havia efetuado a entrega marcada para depois do pagamento integral, conforme constava na própria nota apresentada pelo consumidor.

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