Punição em jogo

Supremo decidirá se furto de vaca, depois devolvida, é crime

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5 de novembro de 2007, 16h37

A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, em favor de um borracheiro da cidade de São Sepé, no Rio Grande do Sul. Ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, pelo furto de uma vaca avaliada em R$ 600. O animal foi devolvido.

Na ação, a Defensoria Pública argumenta que o animal foi devolvido ao dono, mas que mesmo assim o borracheiro foi processado e julgado pelo furto. Alega o constrangimento ilegal sofrido pelo condenado e ressalta que não houve violência ou grave ameaça quando aconteceu o crime.

A Defensoria se baseia na lei que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Lei 9.249/95) que, em seu artigo 34, prevê a extinção da punibilidade de crimes tributários quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia.

A Defensoria sustenta, ainda, que em respeito ao princípio da isonomia deve-se aplicar por analogia esse dispositivo ao caso, já que o objeto do furto [a vaca] foi devolvido ao dono. Com base nisso, a Defensoria pede no HC liminar para a cassação da decisão que condenou o borracheiro pelo furto do animal e, conseqüentemente, a absolvição. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

HC 92.922

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