Lula nomeia Jorge Mussi e Sidnei Beneti para o STJ

27/11/2007 10:35mafera (Advogado Autônomo - Tributária)infelizmente professor lauro, assim é no nosso...
infelizmente professor lauro, assim é no nosso país, e as consequencias estao ai. Quem tem olhos que as veem.
18/11/2007 14:11Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Nolito ... virulento não vi nada. Medíocre, men...
Nolito ... virulento não vi nada. Medíocre, menos ainda. Leia com mais atenção, e deixa de ser afetado.
7/11/2007 19:07Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Rio, 7/11/07 Efetivamente, acho lamentável os ...
Rio, 7/11/07 Efetivamente, acho lamentável os termos medíocres e virulentos dos comentários dos Srs. MPMG e LUIZ ALOCHIO. Sei que, numa DEMOCRACIA, estamos sujeitos a tais despautérios, mas creio, também, que tais arroubos de grosserias deveriam ser evitados, especialmente quando despidos de qualquer seriedade intelectual. Se a crítica de um - MPMG - é realmente ultrapassada e superada, porque o Dr. MUSSI era um MAGISTRADO e não um Advogado, o fato é que a virulência da resposta do outro, Dr. Alochio, é desproporcional à crítica feita e, assim, o que temos, é uma "bela" demonstração de quanto andamos, em matéria de representantes do Ministério Público e de Procuradores Municipais. Deus queira, para nosso benefício, que tal não seja a regra pelo Brasil. No mais, é parabenizarmos os dois MAGISTRADOS, alçados ao E. STJ, com votos, em especial, de que o Dr. Beneti consiga desenvolver e fazer emergir suas teses sobre o andamento do JUDICIÁRIO, na solução dos conflitos. Quanto à crítica do Prof. Lauro Carvesan, que não creio exercer sua atividade na área Jurídica, gostaria de lembrar que os Ministros carecem ter NOTÓRIO SABER JURÍDICO e REPUTAÇÃO ILIBADA. E sua escolha se dará, abstraindo-se a questão formal constitucional, pela CAPACIDADE que POSSUAM de TRATAR os grandes temas legais que podem afetar o País. Se os membros do Poder Avaliador não se adestram, para uma adequada avaliação, a questão é de defeito do LEGISLATIVO e NÃO, no caso, dos INDICADOS, que parecem ter, à saciedade, SABER JURÍDICO que poderá resgatar, inclusive, algumas TESES IMPORTANTES de desenvolvimento e sedimentação de princípios legais e, por que não dizer, CONSTITUCIONAIS! Pedro José Alves, Advogado.
7/11/2007 16:12Lauro Caversan (Professor)Pode um leigo exercer o cargo de Advogado? Crei...
Pode um leigo exercer o cargo de Advogado? Creio que não. Mas, o leigo pode nomear um Advogado para o cargo de Ministro? Não deveria, mas pode. Esse leigo teria algum discernimento da qualidade de trabalho e dos méritos do nomeado? Creio que não. Mas ele nãoestá avaliando, está nomeando.
6/11/2007 08:19Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Caro Promotor MPMPG: 1. O Des. Mussi, após g...
Caro Promotor MPMPG: 1. O Des. Mussi, após guindado ao TJ do respectivo Estado, deixou de ser advogado. Não há razão alguma para que ele não dispute a vaga no STJ! 2. Muda o disco! Esse discurso cafona de que "Desembargador que chega pelo quinto" não deve ir aos Tribunais Superiores é ultrapassado. E padece de uma visão míope ... e patrimonialista, já que valoriza o "dono do cargo" e não "o cargo". 3. Felicitações ao Ministro MUSSI, especialmente pelo seu conhecimento do Municipalismo! As discussões em que o "interesse local" e sua riquíssima realidade são postas em foco, passarão a ter a atenção de alguém que vivenciou o tema, quando foi Procurador Geral do Município de Florianópolis. 3.1. Felicitações, igualmente, ao Ministro BENETI. At. Luiz Alochio Proc. Munic. Vitória/ES
6/11/2007 02:27M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Se o desemb. JORGE MUSSI ingressou pelo um quin...
Se o desemb. JORGE MUSSI ingressou pelo um quinto constitucional no TJSC, não estaria usurpando a vaga de um juiz de carreira estadual no STJ?
5/11/2007 19:03toron (Advogado Sócio de Escritório)Dois excelentes nomes. De parabéns o Presidente...
Dois excelentes nomes. De parabéns o Presidente pelas escolhas. Alberto Zacharias toron, advogado

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