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5 novembro 2007
Representação no CNJ
Juíza tenta derrubar concurso para Colégio Recursal de Juizados
A juíza Maria Lúcia Pizzotti quer derrubar o concurso para contratar 18 juízes que irão atuar no Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em São Paulo. O novo órgão, criado pelo Provimento 1.335/07 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), será centralizado na capital e vai provocar a extinção de todas as turmas recursais do Estado. Maria Lúcia sustenta que o ato administrativo onera os cofres públicos, além de ferir a Constituição Federal e normas federal e estadual sobre Juizados Especiais.
A Representação, que questiona em caráter de urgência a publicação do edital para inscrição do concurso, foi encaminhada nesta segunda-feira (5/11) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza deve também encaminhar o documento ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para que seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o ato administrativo do CSM. A mesma Representação já havia sido encaminhada ao CSM e ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas não foi apreciada pelos dois colegiados.
“Não há previsão legal para esse intitulado concurso, uma vez que a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento Interno prevêem que um juiz somente poderá assumir um cargo através de promoção, remoção ou permuta”, afirma a juíza. Segundo ela, estes atos dependem da análise dos critérios exclusivos de antiguidade ou remoção.
Maria Lúcia argumenta que o Provimento é ato apenas normativo, sem poder para criar cargo de juiz, nem propiciar verba para as despesas. De acordo com o Provimento, os juízes aprovados para o Colégio Recursal ficarão afastados de suas varas de origem pelo prazo de dois anos. Durante essa fase, o Tribunal de Justiça terá que nomear substitutos para assumir os cargos vagos temporariamente.
A juíza alega que o Provimento afronta as leis Estadual e Federal que disciplinaram os Juizados Especiais ao centralizar o colegiado na capital. Segundo ela, a extinção dos colégios recursais regionais além de ilegal, desloca competência jurisdicional, que é matéria de ordem pública e não pode ser alterada por Provimento. E mais: ofende o princípio constitucional do juiz natural.
“Também afeta o Princípio Constitucional do acesso à Justiça, retirar da Comarca onde o jurisdicionado ajuizou sua ação do Juizado, e trazê-la para a Capital, o que inviabilizará o acompanhamento do julgamento, direito sagrado pela lei dos Juizados e pela Constituição”, sustenta.
Centro da polêmica
A criação do Colégio Recursal de São Paulo foi aprovada na reunião do CSM de 11 de julho. Pela norma, o colegiado teria prazo para entrar em operação em 90 dias. A turma vai funcionar no Fórum Central João Mendes Jr., no centro de São Paulo, e terá seis turmas de julgamento. Cada uma delas será composta por três juízes designados exclusivamente para a função, sem acumulá-la com o trabalho nas varas.
Para o CSM, a medida agilizaria o julgamento dos recursos, com o fim dos processos em menos tempo. O Colégio substituirá os atuais 72 colégios recursais da capital e do interior. Em maio deste ano, eles receberam 5.064 recursos e julgaram 4.064. O Judiciário de São Paulo tem hoje mais de 300 Juizados Especiais.
A medida é contestada. As críticas se fundamentam em três argumentos: que a criação de um colégio na capital contraria o princípio da descentralização, envolve despesa pública sem norma que autorize a contratação e que a alteração feita pelo Conselho Superior da Magistratura foi imposta de modo unilateral, sem ouvir outras instâncias, e muito menos os magistrados.
Juízes e desembargadores também colocam em dúvida a capacidade do novo colégio contribuir com a agilidade dos julgamentos. Segundo eles, não será possível 18 magistrados substituírem e darem conta do julgamento de recursos que hoje são apreciados por centenas de juízes de todo o Estado.
Outros magistrados alegam que, para julgar outros 4 mil recursos, como aconteceu em maio, será preciso que cada um dos 18 juízes apresente aproximadamente 222 votos por mês, ou mais de 7 votos por dia, incluindo os sábados e domingos.
O desembargador paulista Ivan Sartori entrou com um pedido de Mandado de Segurança contra ato do Conselho Superior da Magistratura, que criou o Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O pedido de Mandado de Segurança sustenta que a matéria é de competência exclusiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Sartori acusa o CSM de usurpar a competência do Órgão Especial ao tratar da organização do Judiciário paulista. O pedido foi parar nas mãos do desembargador Munhoz Soares. Agora, está com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2007
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Viva a festa sanguessuga. Concurso? Nem pra miss!
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