Data da comemoração

Dia do advogado deveria ser comemorado no dia 5 de novembro

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5 de novembro de 2007, 10h32

Há exatamente 158 anos, em 5 de novembro de 1849, nasceu em Salvador, Ruy Barbosa de Oliveira, que além de advogado também foi jornalista. Falecido em Petrópolis, a 10 de março de 1923, deixou vastíssima obra, reunida em mais de 100 volumes, dentre elas destacando-se a “Oração aos Moços”.

Rui foi declarado “Patrono dos Advogados Brasileiros” pelo Conselho Federal da OAB.

Nessa mesma data — 5 de novembro —, em 1893, portanto há 114 anos, nascia em Barbacena, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, que é por muitos considerado o maior advogado que este país já teve, mas que também foi jornalista. Sobral Pinto faleceu no Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1991, aos 98 anos de idade, ainda no exercício de sua profissão.

Até hoje o Dia do Advogado vem sendo comemorado em 11 de agosto, data em que o Imperador Pedro I criou os Cursos Jurídicos no Brasil em 1827.

A Advocacia como profissão só foi regulamentada na ditadura Vargas e antes disso fora criado o Instituto dos Advogados Brasileiros, em ato autorizado pelo Imperador Pedro II, em contexto que permitia o exercício profissional por pessoas sem formação acadêmica.

A Ordem dos Advogados do Brasil só se tornou uma entidade democrática com o advento das leis 4.215/63 e 8906/94, ambas aprovadas pelo Congresso e sob os auspícios de Constituições legítimas.

Garante a Carta Magna que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Pois não existe qualquer lei que nos obrigue a aceitar a data de 11 de agosto como Dia do Advogado.

Exerço a advocacia há mais de 30 anos e fui Conselheiro da OAB-SP em dois mandatos seguidos (1998/2000 e 2001/2003), neste último renunciando em dezembro de 2002 por discordar da forma como a diretoria de então conduzia a entidade.

Desde 2004 venho me dedicando à missão de incentivar os mais jovens para o exercício da profissão e, tendo promovido palestras para cerca de 5 mil colegas recém-formados, posso afirmar com segurança que a data de 11 de agosto já não os motiva.

O tal “pendura”, por exemplo, é ato sem sentido nos dias atuais, da mesma forma como parece despropositada a passeata que estudantes da USP realizam anualmente e à qual dão o nome de “peruada”. Enquanto festa ou comemoração melhor seria que fosse realizada em local apropriado, sem tumultuar o centro da cidade.

A instalação dos cursos jurídicos no país foi sem dúvida um fato importante. Todavia, Faculdade de Direito não forma advogados, mas apenas bacharéis. Essa constatação tem grande relevância, especialmente pelo fato de que muitos jovens atualmente ingressam na faculdade apenas para prestar um concurso, mesmo que não possam imaginar para quê.

Isto é: não pretendem ser advogados. Estão apenas a buscar um diploma. Dizia-se antigamente, por exemplo, que se tornavam funcionários públicos os bacharéis que não estudassem o suficiente para se tornarem advogados. Hoje, infelizmente, muitos são os que buscam no emprego a sobrevivência que não conseguem encontrar na advocacia.

Isso precisa mudar. Num país como o nosso, onde “celebridades” são fabricadas a cada dia pela mídia, onde “reis” e “deusas” são admirados pelo volume dos glúteos ou pela quantidade de escândalos que conseguem “estrelar”, precisamos, com muita urgência, mostrar a todos que os advogados merecem um dia para que possam chamar, com mais propriedade, de Dia do Advogado.

Refletindo sobre tais questões, um pequeno grupo de advogados resolveu criar o Instituto Cinco de Novembro, entidade sem fins lucrativos, que está sendo fundada hoje.

A entidade destina-se a divulgar a vida, a obra e os princípios dos Advogados Rui Barbosa e Sobral Pinto, nascidos no dia 5 de novembro, para que sirvam de exemplo e inspiração para todos os brasileiros e, em especial, para os estudantes de Direito e Advogados. Pretende-se, ainda, promover eventos artísticos e culturais de interesse de seus associados e estimular a vocação de jovens para a advocacia.

Os fundadores do Instituto Cinco de Novembro estão nesta data aprovando sua Declaração de Princípios, onde se afirma que não pretendem representar ou defender advogados, pois essas funções cabem à OAB ou às Associações e Sindicatos de Advogados. A admissão de sócios se fará por indicação de 2 sócios, após aprovação da diretoria.

O estatuto não admitirá qualquer espécie de distinção, diferenciação, regalia ou privilégio entre seus sócios, pois entende que todos são absolutamente iguais entre si e não haverá nenhuma participação do ICN em movimentos cívicos, patrióticos ou partidários.

Os fundadores pretendem limitar o número de filiados para facilitar a harmonia e a camaradagem entre eles, os quais, reconhecendo entre si a igualdade, concedem-se mutuamente a liberdade necessária para que todos procurem estabelecer uma sólida fraternidade, inobstante todas as suas diferenças pessoais, sejam quais forem.

O Instituto Cinco de Novembro será lançado oficialmente nesta segunda-feira (5/11) em solenidade aberta apenas a convidados e sua sede está localizada na Praça da Sé, 371, conjunto 108 — telefone (11) 3106-1901. Em breve estará no ar o sitecincodenovembro.com.br.

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