Juiz que atua como policial escolheu profissão errada

12/11/2007 20:30Inácio (Serventuário)Engraçado, é gratificante ver magistrados traba...
Engraçado, é gratificante ver magistrados trabalhando, desempenhando o seu mister de forma equilibrada e distribuindo a justiça, afinal foi para isso que fizeram concurso público. Agora, magistrado perseguindo servidor, por conta da estatística a ser apresentada à corregedoria, punindo, determinando a abertura de sindicância por questões pessoais também deveria ser objeto de comentário pelo CONJUR. A criação de metas é extremamente ambígua, pode dar certo ou não. Um processo judicial nunca é igual a outro por mais que se tente julgar em bloco. Cada parte tem o direito a ter seu pleito apreciado individualmente. Em que consistem 60% das ações do judiciário federal? Sem sombra de dúvidas em ações contra o INSS, o resto seria de outras várias questões. A Justiça Federal passou, salvo engano, a partir de 1990 ou 1992 a interiorizar sua varas. Inicialmente foram criadas varas no interior dos Estados com a finalidade de serem varas de Execução Fiscal, mas, como tudo acontece, essas varas foram sendo instaladas e tiveram em sua grande maioria a competência plena, ou seja, em uma mesma vara são processados além das Execuções Fiscais, Ações Cíveis, Ações Penais e mais recentemente a partir de 2001 os Juizados Especiais Federais. Ora, grande parte desta vara estão, via de regra, distantes das capitais, sendo umas mais desenvolvidas e outras mais carentes, mas “agente vai se levando”. Ocorre que os servidores dessas varas sofrem com as constantes mudanças dos juizes que, para serem promovidos aceitam a titularidade de uma vara do interior e ficam torcendo para abrir logo uma vaga de remoção. Ninguém pergunta aos servidores o que eles acham dessa situação, mas sempre são cobrados pelo novo magistrado sobre os fatos que ocorreram na gestão anterior.
7/11/2007 19:52Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Seria bom oque o discurso da Dra. Marli Ferreir...
Seria bom oque o discurso da Dra. Marli Ferreira se sintonizasse com a prática, pois foi da corregedoria do TRF3 que saiu uma ordem para devolução de processos a um Fórum Estadual de Catanduva, sob escolta armada da polícia federal. Existe outro problema não comentado, ou seja, os magistrados, de todas as instâncias, que agem como advogados, inventando a réus direitos que não existem, achando que a "presunçao de inocência" é absoluta, em vez de relativa, negando vigência à garantia da ordem pública, como requisito legal para a prisão preventiva, e não observando o conteúdo do art. 59 do CP, quando da possibilidade de majoração fundamentada da pena. Tudo calcado na equivocada ideologia de que todo criminoso é uma vítima da exclusão social, esquecendo das vítimas, desprezandso a vida humana, e com base numa constituição criada no apagar de luzes de uma ditadura, para proteger "presos políticos", e que hoje protege o marcola, o geléia, o beira-mar etc. Se magistrado, sem dúvida, não pode ser policial nem promotor, não pode também ser advogado.
6/11/2007 16:49E. COELHO (Jornalista)Será que entendi direito? O juiz não pode pedir...
Será que entendi direito? O juiz não pode pedir outras provas, chamar novas testemunhas, isso é ser juiz policial? Ai, ai, ai! Então, segundo o raciocínio de alguns, o bom juiz é aquele que fecha os olhos e deixa de seguir a lei para favorecer o criminoso? Juiz tem de seguir a lei e buscar a verdade real, doa a quem doer.
6/11/2007 13:53Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico) Caros Colegas ! Dispensável, é a exterio...
Caros Colegas ! Dispensável, é a exteriorização de um comentário prolongado acerca dos dizeres da Nobre Des. Marli Ferreira. Resumiria dizendo que, a Sábia Magistrada escolheu a profissão certa, Parabéns Doutora. Infelizmente, observamos Juízes com perfil de Advogados, Promotores com perfil de Delegados, Advogados como perfil de Juízes e Delegados com perfil de Procuradores. Os bacharéis, na maioria das vezes tendem a buscar status, bons salários e estabilidade no serviço público, atirando para qualquer lado, ou seja, tomando posse no primeiro concurso que é aprovado, esquecendo-se da sua real vocação. Sugiro àqueles que estão nessa situação, que pensem bem para não serem mais um indivíduo perdido em sua carreira, assim como alguns Juízes que agem como se Promotores ou Policiais fossem. Dinheiro é importante, mas estar satisfeito com o que se faz é mais ainda, porque isso é que proporciona a verdadeira satisfação Abraço ! - Fabiocmdl@yahoo.com.br
6/11/2007 07:26toron (Advogado Sócio de Escritório)É com grande alegria que li a entrevista da Des...
É com grande alegria que li a entrevista da Des. Marli Ferreira. A seguinte passagem, exposta com rara felicidade, merece irrestrito aplauso: "Há juízes mais midiáticos e outros mais reservados. Mas há também juízes que são policiais e estão fora da realidade da carreira da magistratura. A Loman, apesar de ultrapassada, fixa critérios e delimita os tipos de atividades dos juízes. E entre elas não se inclui a de ser Ministério Público ou Polícia. A busca da verdade real, que existe no processo criminal, não dá ao juiz o direito envergar outra vestimenta que não a toga, que ele jurou honrar. O juiz tem que ser bem acertado na vida. Ele fez a escolha de ser vidraça, não estilingue". Os que não gostaram de ouvir o óbvio afirmam que o juiz, diante de uma injusta, não deve ficar parado. Ocorre que não é disso que a entrevista fala. Aqui estamos tratando do juiz militante, que se torna parte e, portanto, perde a condição básica para julgar: isenção e serenidade. Aliás, está mais do que na hora de se repensar a estrutura da J. federal criminal de primeira instância. É impossível que o juiz que deferiu e acompanhou a execução de medidas cautelares na fase pré-processual tenha isenção para julgar. É como se o magistrado se tornasse co-partícipe da produção de provas e, portanto, comprometido com o resultado do que viabilizou. O DIPO da Justiça estadual, nesse sentido, permite uma separação muito salutar. O juiz que recebe o processo não é o que deferiu a produção de escutas, buscas e apreensões, além das prisões provisórias. Mais que o aplauso pelo posicionamento da em. Desembargadora, resta-nos o clamor para que as coisas mudem e permitam uma justiça mais equilibrada em que os advogados possam, ao menos, ter acesso aos autos de inquérito policial. toron
5/11/2007 22:36Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Consta do texto primitivo do Consultor, que a E...
Consta do texto primitivo do Consultor, que a Exma. Sra. Juíza Federal do TRF teria assinalado: "Na entrevista, a desembargadora falou sobre a polêmica eleição na qual foi escolhida presidente. Para Marli, a decisão do Supremo, que afastou liminarmente o desembargador Otávio Peixoto Júnior do cargo de corregedor-geral e colocou André Nabarrete em seu lugar, por ser o mais antigo, é equivocada. “A Loman não diz que serão eleitos para os cargos de presidente, vice e corregedor necessariamente os três mais antigos”, opina." Em sendo procedente essa "opinião", não se pode deixar de assinalar que a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) veda expressamente: "Art. 36. É vedado ao magistrado: ... III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério". Outrossim, na dinâmica processual penal, não se admite Juiz acomodado que se dá por satisfeito com a prova de quem alega, o que não tem nada haver com Juiz Policial, o que, se existente, deve pedir exoneração e fazer concurso para a Polícia. O que há, como todos os operadores de direito afetos ao direito penal e processual penal sabem, é a busca da verdade real, incidindo no caso o disposto no art. 156 do CPP: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante". Afinal, o Juiz de Direito é o garantidor constitucional das liberdades públicas, e a verdade deve preponderar para condenação, assim como para a absolvição.
5/11/2007 19:32msilva (Advogado Autônomo - Administrativa)NO TRF3 funciona assim: a polícia federal faz e...
NO TRF3 funciona assim: a polícia federal faz escuta, consegue mandado de busca e apreensão e pede a preventiva dos acusados, que geralmente são perigosos e integram organização criminosa. Nestas alturas, o M.P., a mídia festiva e a P.F. já prepararam o espetáculo. A defesa não tem acesso ao inquérito e nem às escutas. Além das escutas e das apreensões, a prova mais importante é a oitiva das testemunhas de acusação, geralmente policiais que participaram das escutas. Aí aparecem os procuradores nos holofotes e a mídia cobrando punição exemplar aos culpados (sem formação de culpa ainda). O magistrado fica acuado diante da repercussão e nega a revogação da preventiva com os argumentos de sempre: garantia da aplicação da lei penal. O TRF3 mantém a decisão de 1º grau e os tribunais de brasília desfazem tudo, garantindo a constitucionalidade dos direitos dos "condenados" pela mídia e pela P.F. Em outras palavras, tais fatos só acontecem quando há repercussão e possibilidade de holofotes. Em casos "simples", não há nem a presença da acusação nas audiências e nem pedidos de produção de provas. Larga-se tudo na mão do juiz, que estará às voltas com um inquérito mal feito, pois casos simples "dão trabalho" e geralmente não há o Guardião para captar provas. Quem já teve uma ação penal presidida pela Dra. Marli Ferreira sabe bem que ela garante um processo legal e justo e exige da acusação e da defesa que provem suas versões. Magistrada equilibradíssima, é sinônimo de justa aplicabilidade da lei e da justiça e merece estar onde está.
5/11/2007 12:13Magistrato (Outros)Os insatisfeitos que mudem a legislação. Tanto ...
Os insatisfeitos que mudem a legislação. Tanto no proc. civil, quanto no penal, o juiz pode determinar a realização de provas, de ofício. O juiz deve fazer justiça e não se calar quando vê que, por um descuido processual da parte, uma prova fundamental deixaria de ser produzida e só não é porque o juiz a determina de ofício.
4/11/2007 22:26Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Hoje em dia o cidadão presta todos os concursos...
Hoje em dia o cidadão presta todos os concursos, e em qual entrar está ótimo, pois o que vale é o salário. Daí teremos, o juiz, o promotor, o delegado vocacionados ou, os funcionários públicos.
4/11/2007 20:53Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) A vergonha deve ser tríplice: do Juiz qu...
A vergonha deve ser tríplice: do Juiz que foge de seus desígnios da isenção e distanciamento dos fatos, da polícia e do ministério público que têm, no ato do magistrado, a declaração da falência as duas instituições.
4/11/2007 18:54marcelo - concurseiro (Outros)Em tempo: somente quem foi juiz em cidade perqu...
Em tempo: somente quem foi juiz em cidade perquena, sabe que muitas vezes a sociedade depende da caneta do magistrado.
4/11/2007 18:51marcelo - concurseiro (Outros)Não se trata de ser juiz acusador ou juiz defen...
Não se trata de ser juiz acusador ou juiz defensor. Há muito se foi a idéia de que o juiz fica aguardando as partes trazerem a prova. Na deficiência das partes, deve sim o juiz agir, seja para absolver ou condenar. Já se foi à época do juiz " coxinha". Parabéns aos juízes que estão agindo em prol da sociedade, quando a polícia, o mp e a defensoria falham.
4/11/2007 17:10www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Vale a sábia lição de José Frederico Marques, r...
Vale a sábia lição de José Frederico Marques, referindo-se a certos juízes que no processo penal assumem o papel de acusador: se temos um Ministério Público adestrado e bem constituído, não se compreende que ele figure como quinta roda do carro, ali permanecendo em posição secundária ou simplesmente decorativa. Os interesses da repressão ao crime ele os encarna não só para movimentar inicialmente a ação penal como ainda para atuar, com energia e dinamismo, durante a instrução e demais fases do processo.(in Elementos de direito processual penal, v. 2. p.285). Na mesma linha a advertência de Tourinho Filho: O juiz que desce de seu pedestal de terceiro desinteressado, para proceder à pesquisa e colheita do material probatório, compromete-se, em muito, a sua imparcialidade e não se comporta funcionalmente como autêntico órgão jurisdicional.(in Processo Penal, v. 3, p. 216). Juiz bom é o juiz garante, imparcial e equidistante. O ônus da prova pertence ao MP...deixe que ele traga aos autos os elementos necessários à (absolvição ou) à condenação do réu.
4/11/2007 15:11ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Realmente a decisão que retirou o magistrado ma...
Realmente a decisão que retirou o magistrado mais votado para o cargo, além de não estar conforme a LOMAN, parece ferir a legitimidade, não sendo apenas uma questão de legalidade. Aguardemos que isso seja corrigido devidamente, conforme disse a nobre Presidente.
4/11/2007 14:09Luismar (Bacharel)Também há juízes com vocação de defensores.
Também há juízes com vocação de defensores.
4/11/2007 10:52Armando do Prado (Professor)Boa entrevista. Parabéns. Realmente, "juíze...
Boa entrevista. Parabéns. Realmente, "juízes que são policiais", não dão certo. Tem também juízes com mania divina, esses são os piores.

Comentários encerrados em 12/11/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.