Entrevista: desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF-3
A mais corriqueira queixa de advogados contra o Judiciário é a de que muitos juízes se portam mais como membros do Ministério Público e policiais do que como magistrados. A desembargadora Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), reconhece o problema e não poupa críticas aos colegas que agem assim.
Para ela, o juiz que acusa como policial escolheu a profissão errada. “A busca da verdade real, que existe no processo criminal, não dá ao juiz o direito envergar outra vestimenta que não a toga, que ele jurou honrar”, afirmou a desembargadora em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete, na sede do TRF-3, em São Paulo.
A corte que Marli dirige passa por um momento peculiar. Ao mesmo tempo em que tenta restaurar a imagem arranhada com suas eleições internas contestadas no Supremo Tribunal Federal e com membros investigados na Operação Têmis, o TRF da 3ª Região, segundo a desembargadora, acha as fórmulas para dar vazão ao entupimento causado pelos 400 mil processos em trâmite no tribunal.
O nó da questão previdenciária, que atola a Justiça Federal de processos, vai sendo desatado de duas maneiras. A primeira é processual, com julgamentos coletivos e permissão para que desembargadores coloquem fim a determinadas questões com decisões monocráticas. A segunda, diplomática, com mais diálogo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “O atual governo passou a enxergar o beneficiário e o contribuinte da Previdência como uma pessoa portadora de direitos”, diz.
Na entrevista, a desembargadora falou sobre a polêmica eleição na qual foi escolhida presidente. Para Marli, a decisão do Supremo, que afastou liminarmente o desembargador Otávio Peixoto Júnior do cargo de corregedor-geral e colocou André Nabarrete em seu lugar, por ser o mais antigo, é equivocada. “A Loman não diz que serão eleitos para os cargos de presidente, vice e corregedor necessariamente os três mais antigos”, opina.
Sobre a Operação Têmis, que investiga supostas fraudes fiscais levadas a cabo com a ajuda de três desembargadores e dois juízes federais, a presidente diz que há um clima de desconforto no tribunal. E afirma que a investigação corre normal: “Um tribunal deve julgar os de fora e os de dentro com a mesma balança”.
A desembargadora Marli Ferreira é formada em Direito pela PUC de São Paulo. Na mesma escola, fez um curso de especialização em Direito Administrativo. Em seu mestrado, defendido na USP, tratou sobre as liberdades públicas. Juíza federal de carreira desde 1988, Marli chegou em 1995 ao tribunal que presidirá pelo biênio 2007-2009. Ela já gerenciou a Comissão de Jurisprudência do TRF e exerceu o cargo de corregedora-geral.
Antes de ser juíza, Marli Ferreira atuou como procuradora do Departamento de Estradas de Rodagem da cidade de São Paulo, em desapropriações e assessoria do Conselho Rodoviário Municipal para licitações públicas. Foi também procuradora da prefeitura de São Paulo nos departamentos de Desapropriações e Judicial.
Leia a entrevista
ConJur — Parte das recentes eleições do TRF-3 foi decidida por liminar do Supremo Tribunal Federal. Qual foi o problema?
Marli Ferreira — A eleição foi contestada com o argumento de que os três mais antigos devem compor os cargos de direção. Mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não diz que serão eleitos para os cargos de presidente, vice e corregedor necessariamente os três com mais tempo de tribunal. Os mais antigos, pela tecitura constitucional anterior à Emenda Constitucional 45, eram os integrantes do Órgão Especial. A leitura que se faz é a seguinte: entre os 18 mais antigos, qualquer um pode ser eleito. Por praxe, seguia-se mais ou menos a ordem dos cinco com mais tempo de tribunal.
ConJur — A ordem não foi seguida desta vez?
Marli Ferreira — Fui eleita presidente e, contra mim, não há qualquer mácula porque tenho a mesma antiguidade dos demais. A desembargadora Suzana Camargo disputou comigo a Presidência e perdeu. Então, decidiu disputar a Vice-Presidência e ganhou — pelo que percebi, ela ia disputar os três cargos. Em seguida, disputaram a Corregedoria os desembargadores André Nabarrete, que era o mais antigo, Salette Nascimento e Otávio Peixoto Júnior. Este último foi eleito com larga margem. O número de votos do Nabarrete sequer o habilitaria, em uma eleição normal, a assumir qualquer cargo eletivo no tribunal. A leitura do TRF-3 foi a de que, em uma disputa eleitoral, sempre participa mais de uma pessoa. Caso contrário é aclamação ou homologação do nome.
ConJur — Mas o STF determinou que tomasse posse do cargo de corregedor o desembargador Nabarrete.




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Por Rodrigo Haidar e Daniel Roncaglia
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