Filho para dois

Guarda compartilhada do filho divide opinião de especialistas

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3 de novembro de 2007, 23h01

A proposta que institui a guarda compartilhada, aprovada pelo Senado, divide a opinião de especialistas em Direito de Família. Atualmente, a legislação estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou com o pai em caso de separação. Apesar disso, há decisões judiciais no Brasil que já determinam a divisão da guarda dos filhos.

O Projeto de Lei Complementar 58/2006, recém-aprovado pelos senadores, altera o Código Civil e estabelece a possibilidade de os pais ficarem, ao mesmo tempo, com a responsabilidade de cuidar do filho. O texto define que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”. Assim, a proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. O projeto ainda será votado pela Câmara.

A advogada Márcia Carraro Trevisioli, especialista em Direito de Família e mãe de três filhos, é contra a proposta. Ela considera impossível que um casal que se separou por dificuldades na convivência possa compartilhar a educação de um filho.

“A guarda compartilhada seria ideal, desde que a relação dos pais fosse excelente, caso estabelecessem projetos semelhantes. Mas, isso é pura utopia. O que vejo nos tribunais são pais utilizando os filhos para negociar o pagamento dos alimentos e a partilha do patrimônio. Como esperar que pessoas feridas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum?”, questionou.

Segundo ela, a instituição da guarda compartilhada trará um desequilíbrio ao bem-estar da criança que não está apta a escolher o caminho mais correto. A advogada explicou que, na maioria das vezes, o resultado é desastroso e causa inúmeros problemas para a formação da personalidade da criança como baixo rendimento escolar, distúrbios de personalidade e de conduta.

Assim como a advogada, o especialista Luiz Kignel, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, também acredita que a guarda compartilhada pode atrapalhar.

Para ele, deixar a criança cada semana em uma casa, supostamente com regras diferentes, condutas diferentes, ambientes diferentes, alimentação diferente, não parece ser a solução mais adequada. “Crianças de pequena idade não apenas gostam, como precisam de “rotina”. Isto faz parte da formação do ser humano”, disse.

Kignel acrescentou que com os adolescentes isto não é muito diferente. “Se os pais desejarem concorrer entre si, cada qual fazendo uma concessão maior que a do outro para agradar os filhos, as famílias certamente enfrentarão problemas”.

O advogado Luiz Eduardo Gomes Guimarães, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, também é contra. Para ele, o mais importante é deixar claro para a parte visitante que ela não pode ficar distante e esquecer dos deveres decorrentes do poder familiar. Ele ressaltou, ainda, que a parte que possui a guarda da criança também deve entender que não é sua dona.

Já para a advogada Sylvia Mendonça do Amaral, a guarda compartilhada é vantajosa porque permite o maior convívio da criança com os pais separados. “O benefício é para os pais e, principalmente, para ao bem estar do filho”, afirmou.

Ela destacou que é essencial regulamentar esse tipo de guarda em lei porque nem sempre existe o bom senso da mãe. Explicou que, muitas vezes, a mãe que tem a guarda limita o contato do pai com o filho. “Ela faz exatamente o que manda a sentença de separação ou sentença de guarda, que é o modelo de visita tradicional: nas datas pré-estabelecidas e nos horários determinados. Agora, se a proposta da guarda compartilhada virar lei, ela será obrigada a fazer concessão”, afirmou.

A advogada Alessandra Abate segue a mesma linha da colega. Ela afirmou que guarda compartilhada traz muitas vantagens. Entre elas, o fim do problema com relação à regulamentação de visitas e o afastamento do pai ou da mãe que não detém a guarda, o que muitas vezes provoca instabilidade emocional e psíquica dos filhos.

Notícia atualizada, nesta segunda-feira (5/11), para acréscimo de informações.

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