Pseudoproteção

Cabe ao cidadão dizer se deseja ter sua vida monitorada

Muitos ficaram assustados com as restrições dos direitos civis impostas aos norte-americanos por seu governo, sob o argumento de que isso se tornara necessário para o eficaz combate ao terrorismo, principalmente após o fatídico dia 11 de setembro de 2001.

Ao se avaliar tal acontecimento, pergunta-se: serão mesmo necessárias tais restrições? Até que ponto o cidadão se vê obrigado a abrir mão de seus direitos para um “bem” comum? Não será isso uma concentração de poder muito grande? E se esse poder for utilizado por pessoas erradas?

Essas questões rondaram as cabeças de todo o mundo e do cidadão brasileiro. Algo parecido também o afligiu, há não muito tempo, quando se tentou criar o chamado Conselho Federal de Jornalismo, entre outras tentativas como, por exemplo, restrição da atuação do Ministério Público.

Hoje, mais uma vez, o cidadão brasileiro se pergunta: até onde é necessário abrir mão de direitos em prol de um chamado “bem” comum ou em prol de uma segurança tão desejada? Até onde o Estado pode invadir a privacidade e intimidade para garantir uma segurança que este mesmo Estado não garante por outros meios menos traumáticos?

Isso está ocorrendo, a olhos vistos, sem que a opinião pública seja, ao menos, consultada a respeito.

O caro leitor deve estar se perguntando sobre o quê trata o presente texto e qual direito se encontra em vias de sofrer dano.

No dia 13 de novembro de 2006, com publicação no Diário Oficial no dia 22 de novembro de 2006, foi trazida à população a Resolução 212, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos, também conhecido com a sigla Siniav.

Basicamente o Siniav é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, na parte interna do pára-brisa dianteiro, além de antenas receptoras espalhadas por todo o país e centrais de processamento dos dados colhidos.

A tal placa eletrônica emite ondas de rádio que são captadas pelas antenas receptoras que informam à central o exato local onde o veículo se encontra sendo que nenhum veículo poderá circular nem ser licenciado sem ela.

Ao analisarmos esta medida, é necessário que se faça sob alguns aspectos. O primeiro seria quanto à legalidade.

O artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro disciplina a competência do Contran. Uma delas é “normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

Esse registro e licenciamento de veículos deve ser feito dentro dos parâmetros estabelecidos pelo próprio CTB, conforme preconiza o artigo 114, que disciplina que o veículo deve ser “identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN”.

A melhor interpretação desse dispositivo é que o Contran tem autonomia para regulamentar em que outras partes do veículo serão gravados os caracteres identificadores, como os vidros, a título de exemplo. O ato aqui é vinculado. Deve haver gravação física.

Isso decorre do princípio basilar que rege a relação entre o Estado e o cidadão que é o princípio da legalidade, ou seja, o Estado só pode fazer o que a lei determinar, diferentemente do princípio da autonomia da vontade que rege a relação entre particulares, dispondo que se presume permitido o que não é proibido.

De qualquer forma a própria Resolução 212 estabelece que as placas eletrônicas “devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original”. Disso conclui-se que tal dispositivo não está apto a identificar qualquer veículo nos moldes estabelecidos pelo CTB.

Ainda, o artigo 115 do CTB disciplina a forma de identificação externa do veículo sendo que neste artigo não é mencionado qualquer meio de identificação eletrônica, confrontando-se, mais uma vez, com o princípio da legalidade.

Ainda quanto ao aspecto da legalidade, analisando-se a Lei Complementar 121, de 9 de fevereiro de 2006, vê-se que, na criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, alguns de seus objetivos relacionam-se a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos destinados a tal prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos, bem como manter sistemas de informações para o conjunto de órgãos integrantes do Sistema.

Ora, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos não quer dizer fiscalização e repressão ao cidadão. Num país onde autoridades públicas são acusadas de violar o sigilo bancário e fiscal de cidadãos de bem, tal dispositivo torna-se altamente perigoso.

Stela Maria Biondo é consultora especialista em Direito Humanos
Josué Teixeira é advogado em Brasília e docente em Direito Romano no Centro Universitário do Distrito Federal.

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5/11/2007 09:56jose antonio schitini (Advogado Autônomo - Civil)Não é necessário ter bola de cristal para preve...
Não é necessário ter bola de cristal para prever. As chamadas autoridades de plantão e outros privilegiados vão ter chips de localização frios nos seus veículos, igualmente as chapas frias hoje tão largamente utilizadas. As raposas vão botar localizadores nas galinhas com interesses alimentares. Utilizarão o velho discurso que é para proteção das penosas e penosos e depois lá vem multa pelos traços indevidos demonstrados nos monitores dos localizadores expedidas automaticamente, além do controle da vida privada do indivíduo no que ele tem sua maior garantia constitucional que é o direito de locomoção no que implica em sua liberdade de não ser seguido. A maior falha na última revolução é que ela criou uma nova casta de dominadores. Lobos e raposas de todas as cores em pele de cordeiro com um discurso de falsidade dialética na ponta da língua.
5/11/2007 04:11fu (Outros)O grande problema é que quem manda no país hoje...
O grande problema é que quem manda no país hoje é o PT. portanto diante do que temos assistido, não resta dúvida que a Constituição pouco importa. só nos resta uma esperança, o retorno dos militares ao poder. Mós estamos vivendo hoje sob o comando do governo da mentira.
4/11/2007 20:59dijalma lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Eu posso, como cidadão, não querer que saib...
Eu posso, como cidadão, não querer que saibam onde estou. É um direito meu ou não, do da privacidade? Se não for, então que rasguem a constituição.