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4 novembro 2007
Músicas em TV
Afiliada de emissora de TV também paga direitos autorais
Afiliada de emissora de televisão paga direitos autorais pela execução/radiofusão de obras musicais, mesmo que já quitadas pela transmissora. O entendimento é da juíza Maria Luiza Obino Niederauer, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A juíza condenou a Tamburi Comunicações/ TV Barra Band, de Barra das Graças (MT), a pagar direitos autorais devidos pela execução pública de músicas desde novembro de 2003, no valor fixado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
A juíza também determinou que a TV suspenda ou interrompa qualquer execução/radiodifusão de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia autorização do Ecad, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ela ponderou que a utilização de obras musicais está condicionada à autorização prévia prevista nos artigos 28 e 29 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Também afirmou que constituiu violação ao direito de propriedade do criador a execução desautorizada. De acordo com a juíza, o fato de a TV Barra Band ser apenas retransmissora ou repetidora da programação da TV Band não a exime da obrigação e responsabilidade pelo pagamento da retribuição autora.
Outro aspecto que a juíza considerou é que não cabe ao Poder Público estabelecer tabela de preços para a cobrança de direitos autorais, cuja competência é do Ecad.
Processo 2007.001.011415-7
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2007
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Posso mandar uma lista de Tvs inadimplentes par...
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