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3 novembro 2007
Dever público
Município gaúcho deve fornecer fraldas para menor doente
O estado do Rio Grande do Sul e o município de Camaquã estão obrigados a fornecer fraldas descartáveis, pelo período de três meses, a uma criança carente com paralisia cerebral. A decisão é do desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Tribunal de Justiça gaúcho.
O desembargador acolheu o Agravo de Instrumento ajuizado pela defesa da menor. Para ele, é inegável que a proteção à saúde tem por objetivo assegurar o direito à vida, como prevê a Constituição. “Não sendo demais rememorar, igualmente, os artigos 4º e 11, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, asseguram aos portadores de necessidades especiais atendimento especializado”, afirmou.
Ramos asseverou que o estado e o município de Camaquã deverão entregar as fraldas e não o correspondente em dinheiro, pelo período de três meses. “Tempo razoável para a conclusão da ação e de uma análise mais apurada acerca das necessidades da requerente.”
Juízes médicos
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, no dia 18 de outubro, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse, que o Judiciário está tomando o lugar do médico no país, em uma crítica ao alto número de ordens judiciais para fornecimento, pelo poder público, de remédios caros e procedimentos médicos complexos. E, agora, fraldas.
“Na verdade, agora o Judiciário está prescrevendo, tirando o lugar do médico, e isso está criando um peso enorme de financiamento do sistema [público de saúde]”, afirmou. Ele disse que decisões judiciais obrigaram, neste ano, o Ministério da Saúde a bancar medicamentos no valor de R$ 26 milhões. Os Estados, segundo ele, desembolsam, em média, R$ 500 milhões por ano por causa do que ele chamou de "judicialização da saúde".
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, já entendeu que não se deve confundir direito à saúde com direito a remédio. Ela adotou esse entendimento ao julgar um recurso do estado de Alagoas contra o fornecimento de medicamentos para um paciente individual.
De acordo com ela, o artigo 196 da Constituição Federal, ao assegurar o direito à saúde, se refere, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, assegurando o acesso universal e igualitário. A ministra destacou que ele não garante situações individualizadas, como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto custo que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Essa é de amargar. Não é o Estado quem paga, ma...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/11/2007.