Notícias
2 novembro 2007
Caso Richthofen
Suzane pode deixar prisão em três meses, diz advogado
O advogado Mauro Nassif, que cuida do processo criminal contra Suzane von Richthofen, acredita que sua cliente estará em liberdade em fevereiro. Suzane foi condenada pelo júri no ano passado a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais há cinco anos. Nassif se baseia em uma apelação que corre na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação do julgamento e a redução da pena para 22 anos. "Com condenação de 22 anos, ela já terá cumprido um sexto da pena e terá direito ao regime semi-aberto", diz Nassif.
No mesmo documento, a defesa diz que Suzane não poderia ter tido as penas somadas, uma vez que os crimes foram continuados. “O juiz somou as penas (pelos assassinatos do pai e da mãe), quando na verdade existe o instituto do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que garante pena bem menor quando os crimes acontecem em seqüência.” A reportagem é do jornalista Felipe Gil, do portal Terra.
Segundo a reportagem, Nassif não tem dúvida de que o recurso será aceito. “Pode não ter o sucesso enorme que teria a anulação do julgamento, mas que a pena vai diminuir, tenho certeza", diz ele. Se o julgamento for anulado, Suzane terá que ser colocada em liberdade e só poderá ser presa novamente se houver um fato novo que justifique um pedido de prisão preventiva, como tentativa de fuga ou ameaças a testemunhas.
Na apelação, a defesa alega que as perguntas feitas pelo juiz Alberto Anderson Filho ao júri foram confusas, o que teria levado o júri a entender que ela foi coagida a cometer o crime de forma cruel pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos e mesmo assim foi condenada com a agravante do crime de forma cruel. Isso seria o motivo para anular o julgamento.
Além do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado aguarda o resultado de um recurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, questionando o fato de que Suzane foi levada a julgamento antes de ser terminada a sentença de pronúncia, uma espécie de sentença intermediária entre o processo e o júri. Segundo ele, isso fere o Código de Processo Penal.
O recurso é analisado há mais de um ano pelo ministro Nilson Naves. "Demora porque a matéria é muito complexa. Trata-se de saber se uma lei se sobrepõe à outra. O Código de Processo Penal diz uma coisa e o recurso especial não teria efeito suspensivo", explica Nassif. Segundo ele, ainda não há jurisprudência sobre o assunto no STJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 26/09/2007 Suzane Richthofen quer R$ 950 mil de indenização
- 25/09/2007 Revista se livra de indenizar irmãos Cravinhos e pai
- 11/09/2007 Prisão de Suzane Richthofen é necessária, decide STF
- 18/08/2007 Duração razoável do processo é letra morta no Brasil
- 08/08/2007 Marco Aurélio vota para libertar Suzane Richthofen
- 18/02/2007 Novas leis e mais cadeia não servem para inibir o crime
- 12/02/2007 STJ nega declaração de inimputabilidade de Cravinhos
- 29/01/2007 Suzane Richthofen é autorizada a mudar de penitenciária
- 29/01/2007 Chamar irmãos Cravinhos de delinqüentes não ofende
- 24/01/2007 Globo não terá de indenizar advogados de Suzane
- 29/12/2006 Julgamentos de crimes de repercussão marcaram o ano
- 14/09/2006 Suzane tem pedido negado para anular julgamento
Comentários
Comentários de leitores: 18 comentários
Eu entendo porque,, alguns defendem a imprensa...
Sem entrar no mérito,penso que: se o jornalist...
Ela será liberada em três meses. E quando é que...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/11/2007.