Militar que abandona posto alega insignificância

22/11/2007 23:29Freire (Advogado Autônomo)A insensibilidade, ou o esfriamento do amor, sã...
A insensibilidade, ou o esfriamento do amor, são apenas algumas das modalidades de que se vale a sociedade "pós-moderna", para demonstrar a sua incapacidade de reconhecer a necessidade dos outros. O princípio da razoabilidade é, sem sombra de dúvida, o princípio a ser aplicado ao caso presente. A razoabilidade nos remete a analisar as circunstâncias em que o fato se instalou. Indaga-se: Estamos em guerra? Estamos em Estado de Guerra? Um filho socorrido às pressas para a retirada de um rim, justifica a saída de um militar de um posto em que guardava uma bomba de gasolina? Isto é razoável? Não há dúvidas que sim. Nos impressiona que alguém ache "piada", ou entenda que é "ato criminoso e vergonhoso". Há um princípio jurídico, que se aplica ao poder judiciário que diz: "diga-me os fatos e eu te direi o direito". O fato da Defensoria Pública arguí o Princípio da Insignificância, em nada inquina o pedido, pois importa que o justo foi entregue. Não adianta se aplicar a literalidade da lei e permitir que se instale, como diz a ilustre professora da PUC/SP, Maria Helena Diniz, uma "LACUNA AXIOLÓGICA", ou seja, um vazio de princípios estabelecendo o injusto. Muito bem aplicado o Direito ao caso concreto. Brilhante decisão da Suprema Corte. Eduardo Freire.
2/11/2007 19:02Expectador (Outro)Parece piada ... Se a função do militar é po...
Parece piada ... Se a função do militar é por ele próprio tida como insignificante, a ponto de poder abandoná-la a seu talante, deve ele pedir exoneração ou dela ser demitido ... óbvio!
2/11/2007 12:44futuka (Consultor)UM MILITAR AGE DESSA FORMA e ESTÁ TUDO BEM! "M...
UM MILITAR AGE DESSA FORMA e ESTÁ TUDO BEM! "Militar que abandona posto alega insignificância" QUE ME DESCULPE A DEFENSORIA PÚBLICA, ATO DESSA NATUREZA ALÉ DE CRIMINOSO É UMA VERGONHA. "Ladrão que rouba 1-real ou 1-milhão é um LADRÃO. Aonde vamos parar se a moda pega!acorda
1/11/2007 10:27Neli (Procurador do Município)Aí,com a devida vênia aos nobres colegas defens...
Aí,com a devida vênia aos nobres colegas defensores,mas não se aplica o Princípio da Insignificância,mas outros princípios como o a legítima defesa de terceiro putativa,o amor que o pai tem por um filho,em suma,menos esse.O abandono de um posto,por um militar,afigura-se-me que jamais poderá ser aceito como princípio da insignificância,notadamente pela função que o militar exerce.A aceitar,estará desmoralizada a instituição.

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