Falta de autorização

MEC tenta suspender curso de Medicina da Uningá

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1 de novembro de 2007, 9h30

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá analisar se o curso de Medicina da Unidade de Ensino Superior Ingá (Uningá), em Maringá (PR), pode funcionar até que o Ministério da Educação analise se a instituição atende aos requisitos necessários.

A instituição de ensino ajuizou Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada contra a União. A intenção foi buscar autorização para oferecer o curso de Medicina. O juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal apenas fixou o prazo de 20 dias para que a União, por meio da Secretaria da Educação Superior, decidisse a respeito da autorização.

Após a decisão negando a autorização para o funcionamento do curso, a instituição reiterou o pedido inicial de antecipação de tutela, que desta vez foi aceito. Inconformada, a União interpôs Agravo de Instrumento para protestar contra a liminar concedida. O pedido foi negado e a União pediu a suspensão da liminar, concedida inicialmente.

Mas, ao apreciar o pedido da instituição de ensino, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconsiderou, em parte, a última decisão. Manteve a autorização de funcionamento da turma do curso de Medicina até que o MEC, em prazo razoável, faça as diligências necessárias para averiguar se o curso atende os requisitos.

Na Suspensão de Segurança dirigida ao STJ, a União apontou risco de lesão à ordem constitucional e administrativa e à saúde pública. Alegou a possibilidade do efeito multiplicador da liminar, que acabaria motivando outras instituições de ensino a ajuizar demandas com o mesmo objetivo.

Ao rejeitar o pedido, o ministro Barros Monteiro afirmou que a concessão de suspensão de segurança é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, nos argumentos apresentados pela União, não se vislumbra risco de dano à ordem ou à saúde que justifique a concessão da medida extrema da suspensão de liminar.

O Agravo Regimental no qual a União insiste com a suspensão do funcionamento do curso já está nas mãos do presidente, ministro Barros Monteiro, que irá relatar o caso e levar a julgamento na Corte Especial.

SS 1.762

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