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1 novembro 2007
Rede credenciada
Plano de saúde não é obrigado a pagar hospital não credenciado
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) está livre de pagar as despesas de internação de um conveniado internado no Instituto de Neurologia de Goiânia — hospital não credenciado. A decisão é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Cabe recurso.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada por Giselda Gratão Ortega. Ela queria obrigar o Ipasgo a pagar a internação de seu marido, Vitor Ricardo Ortega. Ele foi agredido com um pedaço de paralelepípedo e, pela gravidade das lesões, encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Por falta de vaga, o hospital não pôde recebê-lo e Ortega foi então internado no Instituto de Neurologia de Goiânia, que não atende segurados do Ipasgo. Sustentando que seu marido está em coma e portanto, não pode ser transferido para outro hospital, e que as despesas com a internação só na primeira semana ultrapassaram R$ 10 mil, Giselda pediu liminar para que o Ipasgo assumisse os custos do tratamento até o fim da internação ou até que Vitor pudesse ser transferido.
O juiz observou que o Instituto de Neurologia de Goiânia é um hospital particular, sem convênio com o Ipasgo, “quando é certo que nesta capital há vários outros que poderiam atendê-lo na condição de segurado”. Queiroz também ponderou que, no ato de internação de Ortega, a família sequer discutiu o valor ou buscou tomar conhecimento da situação a fim de direcioná-lo para outra unidade de saúde.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2007
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