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1 novembro 2007
Excluído do Orkut
Orkut deve apagar página em que mulher é chamada de caloteira
A Google Brasil deve apagar página do Orkut que traz mensagens ofensivas a uma moradora de Cuiabá. Na página, a cidadã é tachada de “a caloteira”. A empresa também deve excluir os sites sob sua responsabilidade que tenham outras manifestações que causem dano à honra da autora da ação. A decisão liminar é do juiz Yale Sabo Mendes, no Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT).
No mérito, a autora da ação pede indenização por dano moral causado a sua imagem. Segundo o juiz, a liminar foi deferida para evitar prejuízos morais e socioeconômicos.
Mendes observou ainda que os documentos comprovam que a autora da ação está sofrendo dano moral por causa das frases e palavras publicadas nas comunidades.
“O dano moral sofrido é de difícil reparação, e, se não concedida à medida de urgência, o abalo moral aumentará, uma vez que a cada dia são colocadas novas ofensas na internet, além do acesso fácil de várias pessoas a estas comunidades’, ressaltou Mendes.
Se não cumprir a decisão, a Google deve pagar multa diária prevista no Código de Processo Civil, estipulada em R$ 200 mensais. “A manutenção da multa contribuirá, a toda evidência, de maneira hábil, rápida e eficiente para a solução da lide, coibindo de forma clara a resistência da parte em solucionar o litígio”, finalizou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2007
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Engracado. A Serasa, o SPC, e outras instituico...
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