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1 novembro 2007

Limite na telefonia

Empresas de banda larga não podem exigir provedor de acesso

As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.

De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.

Venda casada

Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.

O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

21/12/2007 13:28 oalcir (Professor)
Meu comentário é igual o do BIRA... E...? ...
Meu comentário é igual o do BIRA... E...? Eu liguei na BRT hoje e a atendente disse o seguinte: - Sr. nós liberamos o sinal, o sr tem q dar um jeito de autenticar... onde você quizer... Eu perguntei: - Qto a decisão, que saiu (eu li pra ela). Ela disse uma daquelas respostas bem conclusivas: - Sr. nós liberamos o sinal adsl... o Sr tem que ter um provedor!!!!!! E AGORA? TEM UMA DECISÃO QUE NINGUEM CUMPRE... ENTÃO... Quanto a decisão sobre a cobrança de provedores... - " E? ....." Se alguem tiver mais noticias sobre isso... pode me mandar um email: oalcir@gmail.com
3/11/2007 12:48 Bira (Industrial)
E....?
E....?
2/11/2007 18:26 wcastrojr (Estudante de Direito - Criminal)
Seria oportuno, aproveitando tais decisões, o M...
Seria oportuno, aproveitando tais decisões, o MP Federal propor uma ação civil pública contra a VELOX, que obriga o usuário a contratar um provedor pago, que não é dos mais baratos!

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