STF já mostrou que é a favor da fidelidade partidária

9/05/2007 10:10Embira (Advogado Autônomo - Civil)Devagar com o andor que o santo é de barro, com...
Devagar com o andor que o santo é de barro, como diz o ditado. A articulista parece confundir perda de função legislativa com perda de mandato. Veja, são coisas diferentes. É bom ressaltar, ainda, que o deputado ou senador só perde o mandato nos casos expressos nos artigos 55 e 56 da CF. E ali não há qualquer referência a mudança de partido. O mandato não pertence ao partido e sim ao eleito: isso decorre do parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Então, está claro que o mandato pertence ao povo, ao eleitor, e não ao partido. Nenhum “ministro”, por mais ilustre e badalado que seja, poderá cassar esse mandato, que é temporário, mas, pertence ao cidadão-eleitor. O princípio constitucional da representatividade política é tão importante que está inserto já no artigo 1º de nossa Carta Magna - não há como obviá-lo. Os senadores e deputados são eleitos pelo povo. É o cidadão-eleitor que confere o mandato e só ele poderá cassá-lo, através do voto, é claro, porque o mandato é temporário.
4/04/2007 15:59Anselmo Duarte (Contabilista)Salvo engano o PSDB, assim como outros partidos...
Salvo engano o PSDB, assim como outros partidos formados a partir da dissidência de outros, para reavivar a memória o PSDB é uma dissidência do PMDB o PT recebeu também muitos eleitos por outros partidos, o PDT é alternativa ao PTB, devolveria os mandatos aos partidos de origem também, ou só vale para os outros?
3/04/2007 09:25Sonora (Delegado de Polícia Estadual)Esta é uma grande decisão da Suprema corte, cri...
Esta é uma grande decisão da Suprema corte, criticam os sonegadores, mas nada fazem contra os que usurpam este dinheiro que é tão difícil de ser ganhado, a vontade do Estado, é receber, uma vez pago,satisfeita a sua pretensão. Agora vamos fiscalizar o que fazem com estas gordas verbas arrecadadas. Ai que sim é que é necessário cadeia.
2/04/2007 10:48Relax (Procurador Autárquico)Podiam ser honestos e avisar a população em ger...
Podiam ser honestos e avisar a população em geral, pois a imensa maioria do povo vota no candidato e não no partido. É mais um 171 da política.
1/04/2007 08:55Julius Cesar (Bacharel)DECISÃO CORRETA - A decisão do TSE deve ser com...
DECISÃO CORRETA - A decisão do TSE deve ser comemorada como um fato histórico , um ato de brasilidade. O parlamentar que não quizer ficar no partido deve renunciar o mandato ou tê-lo cassado caso não renuncie. UMA CHANCE DEVE SER DADA - Deve -se dar uma chance a estes parlamentares que mudaram de partido para que regressem as suas origens, já que eles desconheciam a obrigatoriedade da fidelidade partidária quando pediram mudanças. Mas , da próximo eleição em diante quem mudar de partido deve perder o mandato e assumir o suplente. Julgo que também deve ser dado um prazo de trinta dias para que parlamentares que estejam exercendo cargos de ministro de estado, diretores de estatais , reassumam o seu mandato , sob pena de tê-lo cassado e efetivar o suplente na vaga. Afinal , o eleitor votou no candidato para ser um legislador e não ministro de estado ou outro cargo executivo. Quem desejar ser ministro, secretário de estado ou diretor de estatal não deve se candidatar a cargo eletivo. É a minha opinião.
1/04/2007 08:55Julius Cesar (Bacharel)DECISÃO CORRETA - A decisão do TSE deve ser com...
DECISÃO CORRETA - A decisão do TSE deve ser comemorada como um fato histórico , um ato de brasilidade. O parlamentar que não quizer ficar no partido deve renunciar o mandato ou tê-lo cassado caso não renuncie. UMA CHANCE DEVE SER DADA - Deve -se dar uma chance a estes parlamentares que mudaram de partido para que regressem as suas origens, já que eles desconheciam a obrigatoriedade da fidelidade partidária quando pediram mudanças. Mas , da próximo eleição em diante quem mudar de partido deve perder o mandato e assumir o suplente. Julgo que também deve ser dado um prazo de trinta dias para que parlamentares que estejam exercendo cargos de ministro de estado, diretores de estatais , reassumam o seu mandato , sob pena de tê-lo cassado e efetivar o suplente na vaga. Afinal , o eleitor votou no candidato para ser um legislador e não ministro de estado ou outro cargo executivo. Quem desejar ser ministro, secretário de estado ou diretor de estatal não deve se candidatar a cargo eletivo. É a minha opinião.
31/03/2007 16:42paecar (Bacharel)Essa estória que o eleitor vota no partido é co...
Essa estória que o eleitor vota no partido é conversa fiada. Ele vota sim, no número do candidato que obrigatóriamente inclui o código partidário. Na verdade é o partido que se elege às custas do candidato, e os exemplos marcantes são Enéas, Clodovil, Maluf, etc. Se perguntarem aos eleitores do Clodovil qual é o partido dele certamente não saberão responder. A decisão do TSE foi de um viés claramente politico, e acho que dificilmente passa pelo STF, dado o novo perfil dessa corte. Votar-se-à nos partidos quando houver a reforma eleitoral com sistema de listas, onde o eleitor não escolhe o candidato, mas somente o partido. Por enquanto o candidato é senhor dos seus votos e do seu mandato e o partido apenas uma referência.
31/03/2007 13:59Luismar (Bacharel)Apenas 39 deputados foram eleitos com seus próp...
Apenas 39 deputados foram eleitos com seus próprios votos. Os outros dependeram dos votos dados à legenda ou coligação. Querem sair? Tudo bem, mas devolvam os votos e o mandato ao partido.
31/03/2007 13:43Furunco (Outros)Pensando melhor, é bem possível que o STF mante...
Pensando melhor, é bem possível que o STF mantenha a decisão do TSE. Será que o STF vai ter coragem de fazer os candidatos, mesmo eleitos pelo cidadão, perderem o mandato? No caso do Gilmar Mendes, não me surpreende se ele votar nesse sentido, visto que muitos candidatos do PSDB estão envolvidos no troca-troca.
31/03/2007 13:11Embira (Advogado Autônomo - Civil)De acordo com a Lei nº 9096/95, os partidos pol...
De acordo com a Lei nº 9096/95, os partidos políticos são entidades de direito privado (art. 1º). Até onde eu sei, no direito privado vige o princípio da autonomia da vontade. Posso mudar de esposa, de partido e de domicílio e a Justiça não poderá coagir-me a permanecer na mesma casa, com a mesma esposa e filiado ao Democratas. Observe-se o que diz o artigo 3º da citada lei: “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”. A própria CF (art. 17, inciso IV, § 1º) afirma que os estatutos partidários devem conter normas de fidelidade e disciplina. Essas normas, s.m.j., não podem ir ao extremo de impedir a mudança de partido. Entendo que podem estabelecer uma multa, ou um prazo para que o filiado retorne ao partido. Tivemos, recentemente, o caso do deputado Fernando Gabeira que deixou o PV, filiou-se ao PT e, logo em seguida, retornou ao PV. Há, ainda, o caso dos filiados que criam a figura do “licenciamento”. Não sabem se ficam ou se saem do partido, então ficam “licenciados”. Isso ocorreu, recentemente, com Roseana Sarney, por exemplo, que estava com um pé no PMDB, outro no PFL. Os estatutos partidários devem conter normas que dificultem o fluxo dessas aves de arribação. Não podem, na minha modesta opinião, impedir a arribada. Confira-se o que diz a CF com relação às associações (art. 5º, inciso XX): “niguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. A Justiça Eleitoral, aliás, nunca tolheu as arribadas partidárias. Só agora, com o PT no poder, as coisas estão mudando de feição. Há algumas entidades públicas manifestando-se a favor disso, ou contra aquilo. É o TRE opinando aqui, o TCU pontificando lá. Diz a mídia que o STF não costuma mudar o que foi decidido pelo TSE. É um paradoxo, pois, se a Justiça Eleitoral é uma Justiça e não um oráculo, nada impede que suas decisões estejam sujeitas a revisão. É esperar para conferir.
31/03/2007 12:46Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Espera-se firmeza do STF para que não haja refo...
Espera-se firmeza do STF para que não haja reforma dessa decisão, uma das mais expressivas e necessárias no panorama político atual. A levar-se em consideração as movimentações na Câmara dos Deputados, parece que eles estão movendo-se, contra os interesses do povo, para conseguir se safar dessa decisão, procurando artíficios para se isentar, como sói acontecer. Já está na hora de se pensar que grande parte do tempo do Poder Judiciário é tomado, preponderantemente, para assuntos administrativos, tanto do funcionalismo público, como temas de interesses exclusivamente políticos partidários. Além dos enormes custos camuflados que trazem a nação, isso é perda de tempo, uma vez que essas discussões, análises e decisões acadêmicas não interessam de forma alguma, nem trazem melhorias à vida do cidadão comum. Primeiro-, porque os políticos não representam os partidos, primordialmente, e nem o povo necessariamente, no sentido de benefício direto ao povo na divisão do orçamento público, seja em educação, saúde, moradia, ou segurança social em geral. Segundo-, porque os partidos não têm desenho representativo em camadas determinadas da população, não passando de clubes de iniciados e áulicos, que querem se dar bem por qualquer artimanha. Precisa-se estudar, analisar e implantar no Brasil um sistema de votação diferente da teratologia adotada para eleger os (não) representantes, nulidades em termos de representação popular em suas diversidades regionais. Sistema de eleição posto unilateralmente pela classe dominante sem nenhuma alteração substancial desde a proclamação da república. O voto majoritário proporcional, monstruosidade que criou monstros sem éticas nem ideais, ensimesmados em seus interesses, especialistas em patranhadas patuscas, dignas de um Drácula pateta, como impera nas política brasileira. Quem entra inocente fica maculado. Pega o jeito rapidamente para se dar bem. De tão patuscas as estratégias de desvio de verbas públicas que essas patuscadas são contagiosas e contaminam os outros poderes, inclusive o Judiciário que não consegue condenar ninguém, mesmo que haja um caminhão de provas. Quanto mais material probatório pior pelo fenômeno da vulgarização de provas, uma vez que não se consegue analisar a primeira e já aparece a segunda, terceira e sucessivas em batéis...........de forma que o processo naufraga num dilúvio de provas, testemunhais não valem, tudo a olhos gerais vistos filtrados pela imprensa escrita e audiovisual. Tudo em detrimento do povo. Quanto ao sistema de eleição, transparece que há métodos melhores. Só que não interessa aos legisladores eleitos pela forma atual, verdadeira mamata, porque mudando-se o sistema, a maioria não será recolocada em eleições posteriores, por completo destom com a representação popular. O sistema ideal, menos vicioso, é o voto distrital, melhorado com algum tempero, freios, balanços e contrapesos, para evitar manipulações, visto que, brasileiro dá um jeitinho em tudo. O sistema de voto distrital de origem inglesa na idade média, quando o Estado é dividido em distritos de regiões determinadas, pelo qual cada eleitor escolhe apenas um candidato para representa-lo politicamente no parlamento. Operam conforme um mecanismo majoritário, significando que existem tantos colégios eleitorais quanto são as vagas parlamentares, sendo que em cada distrito, somente o mais votado é eleito por maioria simples ou absoluta. Atualmente, em alguns países como a Alemanha adota-se o voto distrital misto, com 299 deputados eleitos com votos dirigidos nominalmente a eles e a outros 299 parlamentares que resultam das listas partidárias. No voto distrital misto cada eleitor vota duas vezes, uma diretamente no candidato e outra na lista do partido. Este último sugere nomes para representar não somente a região, mas todo o Estado. Alguns países europeus adotaram os distritos de média magnitude. No Brasil o IBGE já apresentou um desenho de média magnitude desses distritos em cima de micro e médias regiões que têm uma unidade histórica e geográfica". Com esse sistema, o Estado levando-se em conta as várias diferenças regionais em ajustada medida, passa a atribuir justa representação á áreas assim determinadas, que hoje viram colchas de retalho "atacadas por vários políticos que dispersam sua votação e não têm compromisso com nenhuma delas". A vantagem desse sistema com distritos maiores "porque ele enxuga o número de partidos". Além disso, elimina o fenômeno da sub-representação de áreas importantes como as metropolitanas, e dá uma visibilidade maior ao representante, extirpando a possibilidade dessa compra da representação inorgânica, assim entendida, àquela que vai pegando votos pulverizados em várias áreas distintas. Deve-se evitar sistemas distritais uninominal que descambam para o paroquialismo, como acontece nos EUA, uma vez que não há responsabilização dos políticos no uso da verba e o gasto irresponsável em prol do distrito de forma difusa pode ser exagerado. Isso, sem contar a penúltima eleição presidencial naquele País, quando quase se decidiu no “cara ou coroa”. Ao contrário, saindo do distrito uninominal e indo para os de média magnitude, se produz um não-incentivo ao paroquialismo. Conforme o cientista político Nelson Rojas de Carvalho nossa Câmara dos Deputados é dividida igualmente entre três tipos de políticos: Os do primeiro grupo seriam os distritais puros, que dominam a votação em determinada área, conhecidos tecnicamente como concentrados/dominantes. Outro grupo seria o que ele chama de "a nossa variável nordestina do voto distrital", que fragmenta a votação pelo estado inteiro, com motivação paroquial. O concentrado/ não-dominante é o terceiro tipo, seria o político das áreas metropolitanas, voltado para temas, que concentra sua votação em municípios muito grandes e, como não domina essa área, não pode reivindicar créditos por benefícios. Segundo o estudo, para o candidato da área metropolitana, o primeiro recurso eleitoral é a atuação legislativa, a maneira como ele vota na Câmara. Já o político do distrital puro prioriza os recursos orçamentários. Os fragmentados/dominantes, que predominam no Nordeste, "são os que têm 40 prefeitos espalhados, e o primeiro recurso político deles é o encaminhamento das demandas das lideranças locais. Esses são fruto de uma distorção do voto distrital à brasileira, e acabariam com a adoção dos mega-distritos", conforme afirma o citado cientista político. O defeituoso sistema de eleição no Brasil, é hoje o voto conduzido como demonstra levantamentos, referente a magnitudde desse cabresto. Na Bahia 89%, Maranhão 83%, Piauí 86%, Rio Grande do Norte 89%, em Pernambuco, de 81%. O voto conduzido, que não representa nada democraticamente falando, leva a contaminação de todos os poderes da Nação, que se distanciam cada vez mais dos interesses dos cidadãos, criando núcleos de felicidade em belas e restritas classes, que só não são eternas por que não conseguiram cooptar Deus. Conforme o artigo “Distorções do voto” de Merval Pereira (O Globo, 27.7.03): “Essa tabela indica também que mesmo se fizermos voto distrital com lista fechada, para priorizar os partidos políticos em detrimento do voto pessoal, os caciques vão continuar dominando os partidos, pelo menos no Nordeste. Por isso Carvalho defende os distritos de média magnitude, que diluiriam a interferência direta do cacique local. O menor índice de votos conferidos a candidatos eleitos é de Santa Catarina, de 44%. Um outro levantamento do trabalho de Carvalho mostra que em São Paulo apenas 19% dos municípios têm concentração alta de votos, o mesmo acontecendo no Rio de Janeiro (20%), enquanto na Paraíba os municípios de alta concentração são 83%, e no Piauí, 79%. Isso indica que o nível de competição entre os candidatos é maior nos estados mais desenvolvidos, enquanto no Nordeste o grau de concentração da votação demonstra o grau de controle do voto pelos caciques locais.” O melhor sistema eleitoral será àquele que elimine os caciques eleitorais. Portanto, deve se urgentemente pensar num sistema melhor de eleições, dentro de todas as alternativas do voto Distrital, acabando-se com os currais políticos eleitorais.
31/03/2007 10:45Neli (Procurador do Município)O TSE está de parabéns! E,quem vota na sigla ...
O TSE está de parabéns! E,quem vota na sigla partidária,vota afinal no "homem" ou nas idéias do partido? Não existe a figura de candidato avulso:de lege ferenda!Pela extinção dos Partidos Políticos. Os cofres da Nação não iriam perder com os subsídios dados aos partidos,o político poderia se atrelar ao governo(oposição) e o mais importante:não teria a figura de suplente. No ano passado,por exemplo,votei num candidato X,para deputado federal,ele foi eleito,saiu para ser secretário de estado,assumiu em seu lugar um candidato da coligação em quem eu jamais iria votar.Digo que jamais votaria é pq jamais votaria,mesmo! E,a partir de então,passei a cogitar: se o político não gosta do mandato de deputado,pq se candidatou? E,é um absurdo o Legislativo pagar dois salários:para o suplente que assumiu o mandato e para o outro que está trabalhando em função estranha ao mandato:cargo de secretário. Um prejuízo aos cofres públicos e à moral do eleitor,afinal,votou no candidato X para o parlamento e não para ser subordinado ao governador,prefeito ou presidente da República,por mais honrosa que seja a função,e o é,ao eleitor e aos cofres da Nação somente trazem prejuízos. De minha parte,nas próximas eleições, tenho minhas dúvidas de antemão em quem votar ou até mesmo anular.Não quero votar no candidato X e "eleger" o Y,e nem quero ser cúmplice em prejuízos ao erário:pagar dois salários a um deputado e a um secretário.
31/03/2007 10:36Band (Médico)Repito a pergunta. O voto é do partido ou do el...
Repito a pergunta. O voto é do partido ou do eleitor? A fidelidade partidária é uma força para que os deputados sejam forçados a participar e ficar quieto quando descobrem mensalões e sanguessugas nos seus partidos! Qual a vantagem que o eleitor possui em dar mais força a estes partidos essencialmente desonestos?

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