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31 março 2007

Obras em estrada

Estado do Rio Grande do Sul não precisa recuperar rodovia

O estado do Rio Grande do Sul está desobrigado de fazer obras de recuperação da RST 101. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal. O ministro acolheu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada solicitada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) do Rio Grande do Sul.

A liminar concedida determinava ao departamento de estradas gaúcho a apresentação, em 30 dias, de cronograma das obras de recuperação, restauração, conservação e/ou manutenção na rodovia RST 101.

O ministro Gilmar Mendes entendeu haver ofensa à ordem pública na decisão judicial atacada. Isso porque ela “afasta da Administração seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na destinação dos investimentos a serem feitos em matéria de infra-estrutura”.

O ministro lembrou que a decisão do juízo estadual impõe ao Daer a execução de obras que afetarão o planejamento estatal, “exigindo um remanejamento de verbas que irá beneficiar uma dada área em detrimento de outra”, já que os recursos são limitados e a demanda por serviços públicos crescente.

Gilmar Mendes destacou que, nesse quadro, fica evidenciada a lesão à economia pública, visto não constar do orçamento da autarquia o montante de “mais de R$ 2 milhões” o que poderá comprometer a execução orçamentária do estado do Rio Grande do Sul. Também a multa imposta por descumprimento da liminar, no valor de R$ 10 mil por dia “impõe elevado ônus ao requerente, acarretando lesão à economia pública em detrimento de toda a coletividade”, concluiu o ministro.

STA 113

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

31/03/2007 10:48 Band (Médico)
Apenas a folha de pagamento deve ser cumprida, ...
Apenas a folha de pagamento deve ser cumprida, ao contribuinte, uma banana em serviços prestados! Há quem "apreceie" este tipo de regime!

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