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31 março 2007
Trajeto escolar
Juiz de Brasília manda empresa vender passe estudantil
O fornecimento de passes estudantis de transporte público não pode ser interrompido se não ficou comprovado o uso indevido por parte do aluno. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que determinou que a Viação Planalto continue a vender passes estudantis a um estudante do colégio particular Leonardo da Vinci. Da decisão, cabe recurso.
De acordo com a decisão, os passes devem ser concedidos na quantidade e regularidade determinada pela lei, até decisão final. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 100.
De acordo com os autos, o aluno, que é estudante do ensino médio do período matutino do Centro Educacional Leonardo da Vinci, permanece no colégio até às 18 horas porque freqüenta aulas de reforço, laboratório e educação física, retornando para casa somente ao anoitecer.
Ele conta que foi impedido de adquirir os passes sob a alegação de que tinha excedido o número máximo permitido para utilização de passagens. Em 21 de agosto do ano passado, o aluno utilizou cinco passes, quando o número máximo permitido pela empresa era quatro, segundo os autos. Por causa disso, teria ficado impedido de comprar mais passes por 60 dias.
O juiz entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar o uso indevido dos passes por parte do aluno. Além disso, o fato alegado pelo aluno é inquestionável, pois há nos autos documentos comprobatórios da sua condição estudantil e da negativa arbitrária da empresa ao fornecimento dos passes, entendeu o juiz.
“A possibilidade de o estudante vir a faltar aulas pela falta de passes evidencia o receio de dano irreparável, de forma que, até decisão final a respeito, recomenda-se o seu regular fornecimento.”
Processo: 2.006.01.1.090924-6
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2007
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