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31 março 2007
Luz do túnel
Comerciante reclama no STF da lentidão do STJ para julgar HC
A comerciante Maria Amélia Barreto Barboza entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que seja solta. Maria Amélia foi condenada pelo crime de peculato, conforme o artigo 312, do Código Penal, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Segundo a ação, os advogados ingressaram com HC no Superior Tribunal de Justiça sob o fundamento de que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como a 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, não observaram o princípio constitucional da individualização das penas (artigo 5º, XLVI e artigo 59 do Código Penal). Contudo, os advogados alegam excesso de prazo para o julgamento do Habeas Corpus. Segundo eles, apesar de se tratar de réu preso, já se passaram mais de 10 meses e o STJ ainda não apreciou o pedido. No Supremo, o pedido foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa já considerou, em outro caso, que não há demora se um Habeas Corpus tramita no STJ há 10 meses.
HC 90.990
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
Mauro Fonseca Lamentavel Senhor Ministro! 10 m...
Senhores Operadores do Direito, Estão indi...
Não há demora se um HC tramita há dez meses?! O...
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